1. Partes e valor principal
NOTA PROMISSÓRIA. Pelo valor recebido, [NOME DO DEVEDOR], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO DO DEVEDOR] (“Devedor”), promete pagar por esta nota promissória a [NOME DO CREDOR], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO DO CREDOR] (“Credor”), ou à sua ordem, a quantia principal de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]) (“Principal”), acrescida dos juros abaixo. Emitida em [CIDADE], em [DATA].
2. Juros
Incidem juros sobre o Principal em aberto a partir de [DATA DE INÍCIO DOS JUROS], à taxa de [TAXA]% ao ano, calculados de forma [simples / composta]. [ALTERNATIVA: Esta nota não rende juros.] Em nenhuma hipótese a taxa excederá o máximo permitido pela lei aplicável; qualquer excesso será abatido do Principal.
3. Pagamento
O Devedor pagará esta nota da seguinte forma: [ESCOLHA UMA: (a) em parcela única de todo o Principal e dos juros acumulados no VENCIMENTO; ou (b) em NÚMERO parcelas PERIODICIDADE iguais de R$ VALOR DA PARCELA, a primeira em DATA DO PRIMEIRO PAGAMENTO, vencendo o saldo restante em DATA DE VENCIMENTO FINAL]. Os pagamentos serão feitos por [FORMA DE PAGAMENTO] para [DADOS DE PAGAMENTO].
4. Imputação dos pagamentos e antecipação
Os pagamentos serão imputados primeiro às multas por atraso, depois aos juros acumulados e, por fim, ao Principal. O Devedor pode antecipar o pagamento total ou parcial desta nota a qualquer tempo, sem multa. A antecipação não adia nem reduz parcelas futuras, salvo concordância do Credor por escrito.
5. Atraso
Se qualquer pagamento atrasar mais de [PRAZO DE TOLERÂNCIA, ex.: 10 (dez)] dias, o Devedor pagará multa de [VALOR OU PERCENTUAL DA MULTA], nos limites da lei.
6. Inadimplemento e vencimento antecipado
Considera-se inadimplente o Devedor se: (a) algum pagamento não for feito em até [DIAS] dias após o vencimento; (b) o Devedor se tornar insolvente ou tiver falência ou insolvência requerida; ou (c) o Devedor descumprir qualquer outra condição desta nota. Em caso de inadimplemento, o Credor poderá, mediante aviso por escrito, declarar vencido de imediato todo o Principal em aberto e os juros acumulados, e o Devedor pagará os custos razoáveis de cobrança, inclusive honorários advocatícios, nos limites da lei.
7. Garantia
[ESCOLHA UMA: Esta nota não tem garantia. / Esta nota é garantida por DESCRIÇÃO DA GARANTIA, nos termos de instrumento de garantia separado datado de DATA.]
8. Renúncias e cessão
O Devedor dispensa a apresentação, a cobrança prévia, o protesto e o aviso de não pagamento, na medida permitida pela lei. A demora do Credor em exercer um direito não significa renúncia a ele. O Credor poderá ceder esta nota mediante aviso por escrito ao Devedor; o Devedor não poderá ceder suas obrigações sem o consentimento escrito do Credor.
9. Lei aplicável
Esta nota é regida pelas leis de [LEI APLICÁVEL]. Se alguma disposição for considerada inexequível, as demais continuarão válidas. Esta nota só pode ser alterada por escrito assinado pelo Devedor e pelo Credor. Praça de pagamento: [CIDADE/UF].
10. Assinaturas
As partes reconhecem como válida a assinatura deste instrumento por meio eletrônico, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e aceitam a plataforma utilizada, com seu registro de auditoria, como meio de comprovação de autoria e integridade. O documento assinado eletronicamente produz os mesmos efeitos de sua versão em papel. DEVEDOR (EMITENTE): [NOME DO DEVEDOR] Assinatura: ____________________ Data: [DATA] CREDOR: [NOME DO CREDOR] Assinatura: ____________________ Data: [DATA] [OPCIONAL] AVALISTA / FIADOR: [NOME DO AVALISTA] Assinatura: ____________________ Data: [DATA]