Atualizado em · Por Buğra Sözeri
A assinatura eletrônica é válida em União Europeia?
Assinatura eletrônica vale em União Europeia?
Sim, para a maioria dos contratos, com base em o Regulamento eIDAS (artigo 25). Pelo Regulamento eIDAS, uma assinatura eletrônica não pode ter o efeito jurídico nem a admissibilidade como prova negados só por ser eletrônica, e a assinatura eletrônica qualificada tem o mesmo efeito de uma assinatura manuscrita em todos os Estados-membros.
Principais exceções: Contratos que a lei nacional exige lavrar em notário, como muitas transferências de imóveis e certos atos societários; Documentos de família e sucessões, como testamentos, na maioria dos Estados-membros; Contratos sujeitos a forma escrita legal, que em geral exigem QES (ex.: Alemanha, §126a BGB).
Nossa opinião: Quem conhece a Lei 14.063/2020 vai se sentir em casa: a União Europeia também tem três níveis, simples, avançada e qualificada, com definições muito parecidas com as nossas. A pergunta que importa lá raramente é “a assinatura eletrônica vale?”; quase sempre é “este contrato tem exigência de forma na lei nacional?”. A maioria dos contratos B2B e com freelancers não tem, e a assinatura simples com boa trilha de auditoria basta. O eSignSimple emite só assinaturas simples.
Quais leis regulam a assinatura eletrônica em União Europeia?
Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS)
Aplicável diretamente em todos os Estados-membros desde 1º de julho de 2016. Define assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada, e o artigo 25 estabelece seus efeitos jurídicos. Também regula serviços de confiança, como carimbos do tempo e selos qualificados.
eIDAS 2.0 – Regulamento (UE) 2024/1183
Altera o eIDAS e entrou em vigor em 20 de maio de 2024. Cria as Carteiras Europeias de Identidade Digital, que os Estados-membros devem oferecer e que permitirão aos cidadãos criar assinaturas qualificadas gratuitamente para uso não profissional.
Direito civil e processual de cada país
O eIDAS rege os efeitos da assinatura, mas se um contrato exige forma escrita, notário ou determinado nível de assinatura é decidido pela lei nacional de cada Estado-membro.
O que são SES, AES e QES?
A assinatura eletrônica simples (SES) é qualquer dado em forma eletrônica anexado ou logicamente associado a outros dados e usado pelo signatário para assinar — uma assinatura digitada ou desenhada, ou um clique para assinar com trilha de auditoria.
A avançada (AES, artigo 26) deve estar ligada de forma única ao signatário, permitir identificá-lo, ser criada com dados sob seu controle exclusivo e estar ligada aos dados assinados de modo que qualquer alteração posterior seja detectável — definição muito parecida com a do art. 4º, II, da nossa Lei 14.063. A qualificada (QES) é uma AES criada por dispositivo qualificado e baseada em certificado qualificado emitido por prestador que consta da Lista de Confiança da UE.
O que diz o artigo 25 do eIDAS?
Artigo 25(1): não podem ser negados efeitos jurídicos nem admissibilidade como prova a uma assinatura eletrônica só por ela ser eletrônica ou não cumprir os requisitos da assinatura qualificada. Isso protege a simples e a avançada.
Artigo 25(2): a assinatura qualificada tem efeito equivalente ao de uma assinatura manuscrita. Artigo 25(3): a QES baseada em certificado qualificado emitido num Estado-membro é reconhecida como QES em todos os outros.
Quando a assinatura simples basta na UE?
A maioria dos contratos comerciais na UE não tem exigência de forma, então pode ser celebrada por qualquer meio que mostre concordância, inclusive uma assinatura eletrônica simples. NDAs, contratos de venda e de serviços, pedidos de compra B2B e a maioria dos contratos com freelancers entram aqui.
Você precisa de QES quando a lei nacional exige forma escrita (por exemplo, a Schriftform alemã do §126 BGB, que a QES atende pelo §126a BGB). Algumas regras nacionais excluem certos contratos da forma eletrônica, como o aviso de demissão na Alemanha.
E o eIDAS 2.0?
O Regulamento (UE) 2024/1183 obriga cada Estado-membro a disponibilizar uma Carteira Europeia de Identidade Digital, com prazo legal em dezembro de 2026, embora muitos países devam lançar depois. Com ela, os cidadãos poderão criar assinaturas qualificadas a partir da carteira, o que deve facilitar muito a QES quando uma operação exigir.
O eSignSimple oferece assinatura eletrônica simples: cada signatário recebe um link individual por e-mail, assina pelo navegador sem criar conta, e o documento final sai com trilha de auditoria (data e hora, IP, dispositivo), certificado de conclusão e impressão digital SHA-256. Não emitimos certificado ICP-Brasil nem fazemos verificação de identidade por documento oficial.
Esta página é informação geral sobre como funciona a legislação de assinatura eletrônica, não aconselhamento jurídico. Para uma operação específica de alto valor ou regulada, consulte um advogado habilitado na jurisdição.
Quais documentos exigem mais do que uma assinatura eletrônica simples em União Europeia?
- Contratos que a lei nacional exige lavrar em notário, como muitas transferências de imóveis e certos atos societários
- Documentos de família e sucessões, como testamentos, na maioria dos Estados-membros
- Contratos sujeitos a forma escrita legal, que em geral exigem QES (ex.: Alemanha, §126a BGB)
- Crédito ao consumo e fiança em países que exigem assinatura manuscrita ou qualificada
- Avisos de demissão em alguns países (ex.: Alemanha, onde a forma eletrônica é excluída)
- Protocolos em órgãos públicos que definem seu próprio método ou nível de assinatura
Onde ler os textos oficiais?
- Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) – EUR-Lex
- Regulamento (UE) 2024/1183 (eIDAS 2.0) – EUR-Lex
- Listas de Confiança da UE – Comissão Europeia
Este guia é informação geral, não aconselhamento jurídico. As leis mudam e os detalhes dependem do seu caso; para operações específicas, consulte um advogado habilitado em União Europeia. O eSignSimple oferece assinaturas eletrônicas simples com trilha de auditoria; não emite assinaturas qualificadas nem baseadas em certificado digital.
Perguntas frequentes
A assinatura eletrônica simples vale na União Europeia?
Sim. O artigo 25(1) do eIDAS diz que ela não pode ter efeito jurídico ou admissibilidade negados só por ser eletrônica ou não ser qualificada. Vale para qualquer contrato sem exigência especial de forma.
Um certificado ICP-Brasil vale como assinatura qualificada na UE?
Não automaticamente. A QES do eIDAS depende de certificado qualificado emitido por prestador que consta das Listas de Confiança da UE. Entre particulares, porém, uma assinatura ICP-Brasil pode ser aceita como prova, como qualquer assinatura eletrônica.
Qual a diferença entre AES e QES?
Ambas são ligadas de forma única ao signatário e detectam alterações. A QES usa ainda um certificado qualificado e um dispositivo qualificado de criação de assinatura, e é o único nível equivalente por lei à assinatura manuscrita.
O GDPR afeta a assinatura eletrônica?
Nomes, e-mails e IPs de quem assina são dados pessoais, então o provedor deve atuar como operador em conformidade com o GDPR (e, no Brasil, com a LGPD), guardando os dados de auditoria só pelo tempo necessário.
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