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A assinatura eletrônica tem validade jurídica?

Na maioria dos países, sim, para a maioria dos documentos. Cada guia abaixo mostra as leis, os documentos que ainda exigem assinatura de próprio punho, certificado qualificado ou cartório, e links para os textos oficiais.

Como ler estes guias?

Começamos cada guia com uma resposta direta e depois explicamos a lei com referência aos artigos. Conferimos os fatos jurídicos nos textos oficiais — no Brasil, no portal do Planalto — e colocamos os links no fim de cada página para você ler a fonte. Quando a regra depende de interpretação, dizemos isso.

O ponto em comum entre quase todos os países é o mesmo: a assinatura não perde validade só por ser eletrônica, mas alguns atos exigem forma especial. No Brasil, por exemplo, a transferência e o registro de imóveis pedem assinatura qualificada ICP-Brasil (Lei 14.063/2020, art. 5º, § 2º, IV) e, acima de trinta salários mínimos, escritura pública (Código Civil, art. 108).

Contrato com parte estrangeira: qual lei vale?

Se você é brasileiro e presta serviço para um cliente nos Estados Unidos ou na Europa, as duas leis costumam aceitar a assinatura eletrônica simples para contratos comerciais. Mesmo assim, escreva no contrato qual lei se aplica e que as partes aceitam a assinatura eletrônica. Isso evita discussão e aciona diretamente o art. 10, § 2º, da MP 2.200-2.

Nossa opinião

Para a grande maioria dos contratos entre empresas e profissionais, a pergunta certa não é “a assinatura eletrônica vale?”, mas “consigo provar quem assinou e que o documento não mudou?”. Por isso todo documento do eSignSimple sai com trilha de auditoria, certificado e impressão digital SHA-256. Este conteúdo é informação geral, não aconselhamento jurídico.