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Guia · Atualizado em · Por Buğra Sözeri

Assinatura eletrônica tem validade jurídica?

Sim. No Brasil, a MP 2.200-2/2001 admite qualquer meio de comprovar autoria e integridade de um documento eletrônico que as partes aceitem, e a Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas em simples, avançada e qualificada. A maioria dos contratos privados pode ser assinada com assinatura simples; alguns atos, como a transferência de imóveis, exigem assinatura qualificada ICP-Brasil.

O que a lei brasileira diz?

O art. 107 do Código Civil estabelece a liberdade de forma: a declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir. A MP 2.200-2/2001 criou a ICP-Brasil e, no art. 10, § 1º, deu presunção de veracidade às declarações assinadas com certificado ICP-Brasil. O § 2º completa: a MP não impede outros meios de comprovar autoria e integridade, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos por quem recebe o documento.

A Lei 14.063/2020 organizou os três níveis — simples, avançada e qualificada — e definiu quando cada um é exigido nas interações com o poder público. Veja o detalhamento, com links para os textos oficiais, no nosso guia sobre a lei brasileira.

Quando a assinatura simples basta?

Em contratos de prestação de serviços, NDAs, contratos PJ, aceites de orçamento, termos de uso de imagem, recibos e na maioria dos contratos de locação, a assinatura eletrônica simples com boa trilha de auditoria é prática comum. Inclua no contrato uma cláusula de aceite do meio eletrônico para acionar diretamente o art. 10, § 2º, da MP.

Quando você precisa de mais?

A Lei 14.063/2020 (art. 5º, § 2º) exige assinatura qualificada nos atos de transferência e registro de imóveis, na emissão da maioria das notas fiscais eletrônicas (facultativa para pessoas físicas e MEIs) e em atos de chefes de Poder. O Código Civil exige escritura pública para negócios sobre imóveis acima de trinta salários mínimos (art. 108), e o testamento público é lavrado por tabelião.

Órgãos públicos podem exigir nível avançado ou qualificado para seus protocolos. Nesses casos, use certificado ICP-Brasil ou, quando aceita, a assinatura gov.br.

E para cobrar na Justiça?

O CPC (art. 784, III) trata como título executivo o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. O § 4º do art. 784, incluído pela Lei 14.620/2023, admite nos títulos eletrônicos qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei e dispensa as testemunhas quando a integridade é conferida por provedor de assinatura. Como a interpretação ainda está se consolidando, se a execução direta for importante, incluir duas testemunhas como signatárias continua sendo a opção conservadora.

Se outra pessoa também precisa assinar, não passe o arquivo de mão em mão. Envie pela assinatura eletrônica: cada signatário recebe um link, assina sem criar conta, e você recebe o PDF final com certificado de conclusão e trilha de auditoria. O plano Grátis inclui 5 documentos por mês.

Nossa opinião

A pergunta útil não é “vale?”, e sim “consigo provar?”. Escolha o nível de assinatura pelo documento: simples com boa prova para o dia a dia, qualificada quando a lei manda. Pagar certificado para tudo é desperdício; usar assinatura simples onde a lei exige qualificada é risco.

Escrito por Buğra Sözeri, fundador e editor do eSignSimple · Última revisão

Buğra cria o eSignSimple e escreve e mantém seus guias. Ele confere cada página jurídica com os textos oficiais citados nela e atualiza as páginas quando a lei ou o produto mudam. Ele não é advogado, e nada aqui é aconselhamento jurídico. Sobre o eSignSimple · Esta página traz informação geral, não aconselhamento jurídico; para negócios de alto valor, consulte um advogado.

Perguntas frequentes

Assinatura eletrônica vale no tribunal?

Sim. Documentos eletrônicos são considerados documentos públicos ou particulares para todos os fins legais (MP 2.200-2, art. 10). Numa disputa sobre assinatura simples, a trilha de auditoria e o hash ajudam a provar autoria e integridade.

Assinatura gov.br tem validade?

Sim. O serviço é regulamentado pelo Decreto 10.543/2020 e está disponível para contas prata ou ouro. Verifique se quem vai receber o documento aceita esse tipo de assinatura.

O eSignSimple oferece assinatura qualificada?

Não. Oferecemos assinatura eletrônica simples com trilha de auditoria, certificado de conclusão e hash SHA-256.

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