1. Partes
Pelo presente Termo de Confissão de Dívida e Acordo de Parcelamento (“Termo”), celebrado em [DATA], [NOME / RAZÃO SOCIAL DO CREDOR], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO] (“Credor”), e [NOME / RAZÃO SOCIAL DO DEVEDOR], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO] (“Devedor”), ajustam o seguinte.
2. Confissão da dívida
O Devedor confessa e reconhece, de forma irrevogável, que em [DATA] deve ao Credor a quantia líquida, certa e exigível de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]) (“Saldo”), referente a [ORIGEM DA DÍVIDA, ex.: notas fiscais nº 1041 a 1046 emitidas com base no contrato de DATA / preço do BEM vendido em DATA / aluguéis de MESES do imóvel situado em ENDEREÇO]. O Devedor declara que o Saldo está correto e que não tem compensação, reclamação ou contestação a opor, exceto: [RESSALVAS, OU NENHUMA]. Este Termo não importa novação, salvo declaração expressa em contrário (art. 361 do Código Civil), e mantém as garantias da dívida original.
3. Cronograma de pagamento
O Devedor pagará o Saldo da seguinte forma: entrada de R$ [VALOR, OU NENHUMA] em [DATA]; depois, [NÚMERO] parcelas [SEMANAIS / MENSAIS] de R$ [VALOR], vencendo no dia [DIA] de cada [SEMANA / MÊS], a primeira em [DATA]; e o saldo remanescente em [DATA FINAL]. O cronograma completo consta do Anexo 1. Os pagamentos serão feitos por [PIX / BOLETO / TRANSFERÊNCIA] para [CHAVE OU DADOS BANCÁRIOS], valendo o comprovante como recibo.
4. Juros e correção monetária
[ESCOLHA UMA: (a) Não incidirão juros sobre o Saldo enquanto as parcelas forem pagas em dia; ou (b) o Saldo em aberto terá juros remuneratórios de [TAXA]% ao mês, simples, a partir de [DATA].] As parcelas [SERÃO / NÃO SERÃO] corrigidas anualmente pelo [IPCA / OUTRO ÍNDICE]. Os juros e encargos observarão os limites legais aplicáveis às partes, inclusive o Decreto nº 22.626/1933 (Lei de Usura) quando aplicável, e qualquer excesso será abatido do Saldo.
5. Imputação e pagamento antecipado
Cada pagamento será imputado primeiro aos encargos de mora, depois aos juros (se houver) e, por fim, ao Saldo. O Devedor poderá antecipar o pagamento total ou parcial a qualquer momento, sem multa e com redução proporcional dos juros. A antecipação reduz o Saldo, mas não adia a parcela seguinte, salvo acordo escrito do Credor.
6. Atraso
Considera-se em atraso a parcela não paga em até [NÚMERO] dias após o vencimento (“Tolerância”). Sobre a parcela em atraso incidirão multa de [PERCENTUAL, no máximo 2% se o Devedor for consumidor e a dívida decorrer de venda a prazo ou financiamento]%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo [ÍNDICE], na medida permitida em lei. Pagamento devolvido ou estornado considera-se não realizado.
7. Compromisso do Credor
Enquanto o Devedor pagar cada parcela em dia e cumprir este Termo, o Credor não ajuizará ação de cobrança ou execução, não levará o Saldo a protesto, não o cederá a empresa de cobrança e não incluirá o nome do Devedor em cadastros de proteção ao crédito [OPCIONAL: e retomará o fornecimento de PRODUTOS / SERVIÇOS / ACESSOS nas condições de DOCUMENTO]. Se o Devedor já estiver negativado por esta dívida, o Credor providenciará a baixa em até [NÚMERO] dias após [A ASSINATURA / O PAGAMENTO DA ENTRADA]. Nada neste Termo implica renúncia aos direitos do Credor em caso de inadimplemento.
8. Inadimplemento
Considera-se inadimplente o Devedor que: (a) não pagar qualquer parcela até o fim da Tolerância; (b) tiver decretada sua falência ou insolvência, ou ajuizar recuperação judicial ou extrajudicial; (c) [VENDER OU TRANSFERIR O BEM ADQUIRIDO / ENCERRAR SUAS ATIVIDADES] antes da quitação; ou (d) tiver prestado declaração falsa na cláusula 2.
9. Notificação e vencimento antecipado
Ocorrendo a hipótese da cláusula 8(a), o Credor notificará o Devedor por escrito (e-mail ou mensagem com confirmação bastam), e o Devedor terá [NÚMERO] dias, contados da notificação, para pagar o valor em atraso com os encargos. Não purgada a mora no prazo, ou ocorrendo outra hipótese da cláusula 8, vencerá antecipadamente todo o Saldo em aberto, com os encargos da cláusula 6, e o Credor poderá executar este Termo como título executivo extrajudicial (art. 784, III e § 4º, do CPC), protestá-lo e adotar as demais medidas legais. Os honorários de advogado e as despesas de cobrança serão devidos nos termos da lei e, se o Devedor for consumidor, apenas de forma recíproca.
10. Garantia (opcional)
[OPCIONAL: Assina este Termo, como fiador e principal pagador, [NOME DO FIADOR], CPF [NÚMERO], que responde solidariamente pelo Saldo e renuncia ao benefício de ordem (arts. 827 e 828, I, do Código Civil). Se o fiador for casado, seu cônjuge assina a outorga abaixo (art. 1.647, III, do Código Civil), salvo no regime da separação absoluta de bens. / Em garantia do Saldo, o Devedor oferece BEM, nas condições do instrumento próprio.] [APAGUE ESTA CLÁUSULA SE NÃO HOUVER GARANTIA.]
11. Quitação
Recebido o Saldo integral e os encargos devidos, o Credor dará quitação por escrito em até [NÚMERO] dias, referente à dívida da cláusula 2 [OPCIONAL: e providenciará a baixa de protestos, negativações e garantias]. [OPCIONAL – DESCONTO CONDICIONADO: O Credor aceita receber R$ VALOR REDUZIDO como quitação integral do Saldo, desde que todas as parcelas sejam pagas em dia; havendo inadimplemento, volta a ser devido o Saldo integral da cláusula 2, abatidos os pagamentos feitos.]
12. Disposições gerais e foro
Este Termo é o acordo integral das partes sobre o pagamento do Saldo e só pode ser alterado por escrito assinado por ambas. A tolerância do Credor quanto a atrasos não altera o Termo nem implica renúncia, e o recebimento de uma parcela em atraso não perdoa atrasos futuros. A invalidade de uma cláusula não prejudica as demais. Notificações serão enviadas aos endereços acima ou para [E-MAILS]. Este Termo é regido pelas leis brasileiras, e fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF], ressalvado o foro do domicílio do Devedor consumidor.
13. Assinaturas
As partes reconhecem como válida a assinatura deste instrumento por meio eletrônico, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e aceitam a plataforma utilizada, com seu registro de auditoria, como meio de comprovação de autoria e integridade. O documento assinado eletronicamente produz os mesmos efeitos de sua versão em papel e pode ser assinado em vias separadas. CREDOR: [NOME / RAZÃO SOCIAL] Assinatura: ____________________ Nome e cargo (se empresa): [NOME, CARGO] Data: [DATA] DEVEDOR: [NOME / RAZÃO SOCIAL] Assinatura: ____________________ Nome e cargo (se empresa): [NOME, CARGO] Data: [DATA] FIADOR (se houver): [NOME] Assinatura: ____________________ CÔNJUGE DO FIADOR (outorga, se casado): [NOME] Assinatura: ____________________ TESTEMUNHAS (recomendadas para título executivo extrajudicial): 1. [NOME, CPF] ____________________ 2. [NOME, CPF] ____________________