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Modelo de Termo de confissão de dívida e acordo de parcelamento

A confissão de dívida com parcelamento registra uma dívida existente e sua origem, o reconhecimento do saldo pelo devedor, o cronograma de parcelas, juros, correção e multa, o que caracteriza inadimplemento e o compromisso do credor de suspender a cobrança enquanto os pagamentos estiverem em dia.

O termo de confissão de dívida e acordo de parcelamento é o documento em que o devedor reconhece um valor que já deve (notas fiscais em aberto, preço de uma compra, aluguéis atrasados, uma indenização) e o credor aceita receber em parcelas, em datas fixas, em vez de cobrar tudo de uma vez. Assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ou eletronicamente com integridade conferida pelo provedor, ele é título executivo extrajudicial (art. 784, III e § 4º, do CPC).

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1. Partes

Pelo presente Termo de Confissão de Dívida e Acordo de Parcelamento (“Termo”), celebrado em [DATA], [NOME / RAZÃO SOCIAL DO CREDOR], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO] (“Credor”), e [NOME / RAZÃO SOCIAL DO DEVEDOR], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO] (“Devedor”), ajustam o seguinte.

2. Confissão da dívida

O Devedor confessa e reconhece, de forma irrevogável, que em [DATA] deve ao Credor a quantia líquida, certa e exigível de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]) (“Saldo”), referente a [ORIGEM DA DÍVIDA, ex.: notas fiscais nº 1041 a 1046 emitidas com base no contrato de DATA / preço do BEM vendido em DATA / aluguéis de MESES do imóvel situado em ENDEREÇO]. O Devedor declara que o Saldo está correto e que não tem compensação, reclamação ou contestação a opor, exceto: [RESSALVAS, OU NENHUMA]. Este Termo não importa novação, salvo declaração expressa em contrário (art. 361 do Código Civil), e mantém as garantias da dívida original.

3. Cronograma de pagamento

O Devedor pagará o Saldo da seguinte forma: entrada de R$ [VALOR, OU NENHUMA] em [DATA]; depois, [NÚMERO] parcelas [SEMANAIS / MENSAIS] de R$ [VALOR], vencendo no dia [DIA] de cada [SEMANA / MÊS], a primeira em [DATA]; e o saldo remanescente em [DATA FINAL]. O cronograma completo consta do Anexo 1. Os pagamentos serão feitos por [PIX / BOLETO / TRANSFERÊNCIA] para [CHAVE OU DADOS BANCÁRIOS], valendo o comprovante como recibo.

4. Juros e correção monetária

[ESCOLHA UMA: (a) Não incidirão juros sobre o Saldo enquanto as parcelas forem pagas em dia; ou (b) o Saldo em aberto terá juros remuneratórios de [TAXA]% ao mês, simples, a partir de [DATA].] As parcelas [SERÃO / NÃO SERÃO] corrigidas anualmente pelo [IPCA / OUTRO ÍNDICE]. Os juros e encargos observarão os limites legais aplicáveis às partes, inclusive o Decreto nº 22.626/1933 (Lei de Usura) quando aplicável, e qualquer excesso será abatido do Saldo.

5. Imputação e pagamento antecipado

Cada pagamento será imputado primeiro aos encargos de mora, depois aos juros (se houver) e, por fim, ao Saldo. O Devedor poderá antecipar o pagamento total ou parcial a qualquer momento, sem multa e com redução proporcional dos juros. A antecipação reduz o Saldo, mas não adia a parcela seguinte, salvo acordo escrito do Credor.

6. Atraso

Considera-se em atraso a parcela não paga em até [NÚMERO] dias após o vencimento (“Tolerância”). Sobre a parcela em atraso incidirão multa de [PERCENTUAL, no máximo 2% se o Devedor for consumidor e a dívida decorrer de venda a prazo ou financiamento]%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo [ÍNDICE], na medida permitida em lei. Pagamento devolvido ou estornado considera-se não realizado.

7. Compromisso do Credor

Enquanto o Devedor pagar cada parcela em dia e cumprir este Termo, o Credor não ajuizará ação de cobrança ou execução, não levará o Saldo a protesto, não o cederá a empresa de cobrança e não incluirá o nome do Devedor em cadastros de proteção ao crédito [OPCIONAL: e retomará o fornecimento de PRODUTOS / SERVIÇOS / ACESSOS nas condições de DOCUMENTO]. Se o Devedor já estiver negativado por esta dívida, o Credor providenciará a baixa em até [NÚMERO] dias após [A ASSINATURA / O PAGAMENTO DA ENTRADA]. Nada neste Termo implica renúncia aos direitos do Credor em caso de inadimplemento.

8. Inadimplemento

Considera-se inadimplente o Devedor que: (a) não pagar qualquer parcela até o fim da Tolerância; (b) tiver decretada sua falência ou insolvência, ou ajuizar recuperação judicial ou extrajudicial; (c) [VENDER OU TRANSFERIR O BEM ADQUIRIDO / ENCERRAR SUAS ATIVIDADES] antes da quitação; ou (d) tiver prestado declaração falsa na cláusula 2.

9. Notificação e vencimento antecipado

Ocorrendo a hipótese da cláusula 8(a), o Credor notificará o Devedor por escrito (e-mail ou mensagem com confirmação bastam), e o Devedor terá [NÚMERO] dias, contados da notificação, para pagar o valor em atraso com os encargos. Não purgada a mora no prazo, ou ocorrendo outra hipótese da cláusula 8, vencerá antecipadamente todo o Saldo em aberto, com os encargos da cláusula 6, e o Credor poderá executar este Termo como título executivo extrajudicial (art. 784, III e § 4º, do CPC), protestá-lo e adotar as demais medidas legais. Os honorários de advogado e as despesas de cobrança serão devidos nos termos da lei e, se o Devedor for consumidor, apenas de forma recíproca.

10. Garantia (opcional)

[OPCIONAL: Assina este Termo, como fiador e principal pagador, [NOME DO FIADOR], CPF [NÚMERO], que responde solidariamente pelo Saldo e renuncia ao benefício de ordem (arts. 827 e 828, I, do Código Civil). Se o fiador for casado, seu cônjuge assina a outorga abaixo (art. 1.647, III, do Código Civil), salvo no regime da separação absoluta de bens. / Em garantia do Saldo, o Devedor oferece BEM, nas condições do instrumento próprio.] [APAGUE ESTA CLÁUSULA SE NÃO HOUVER GARANTIA.]

11. Quitação

Recebido o Saldo integral e os encargos devidos, o Credor dará quitação por escrito em até [NÚMERO] dias, referente à dívida da cláusula 2 [OPCIONAL: e providenciará a baixa de protestos, negativações e garantias]. [OPCIONAL – DESCONTO CONDICIONADO: O Credor aceita receber R$ VALOR REDUZIDO como quitação integral do Saldo, desde que todas as parcelas sejam pagas em dia; havendo inadimplemento, volta a ser devido o Saldo integral da cláusula 2, abatidos os pagamentos feitos.]

12. Disposições gerais e foro

Este Termo é o acordo integral das partes sobre o pagamento do Saldo e só pode ser alterado por escrito assinado por ambas. A tolerância do Credor quanto a atrasos não altera o Termo nem implica renúncia, e o recebimento de uma parcela em atraso não perdoa atrasos futuros. A invalidade de uma cláusula não prejudica as demais. Notificações serão enviadas aos endereços acima ou para [E-MAILS]. Este Termo é regido pelas leis brasileiras, e fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF], ressalvado o foro do domicílio do Devedor consumidor.

13. Assinaturas

As partes reconhecem como válida a assinatura deste instrumento por meio eletrônico, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e aceitam a plataforma utilizada, com seu registro de auditoria, como meio de comprovação de autoria e integridade. O documento assinado eletronicamente produz os mesmos efeitos de sua versão em papel e pode ser assinado em vias separadas. CREDOR: [NOME / RAZÃO SOCIAL] Assinatura: ____________________ Nome e cargo (se empresa): [NOME, CARGO] Data: [DATA] DEVEDOR: [NOME / RAZÃO SOCIAL] Assinatura: ____________________ Nome e cargo (se empresa): [NOME, CARGO] Data: [DATA] FIADOR (se houver): [NOME] Assinatura: ____________________ CÔNJUGE DO FIADOR (outorga, se casado): [NOME] Assinatura: ____________________ TESTEMUNHAS (recomendadas para título executivo extrajudicial): 1. [NOME, CPF] ____________________ 2. [NOME, CPF] ____________________

Nossa opinião: Nossa opinião: escolha o documento pela origem do dinheiro. Se você está entregando dinheiro novo, use uma nota promissória ou um contrato de empréstimo. Se a dívida já existe, porque o cliente não pagou, o comprador está quitando um preço ou um conflito terminou em um valor, use esta confissão de dívida: ela registra quanto se deve, por quê, o cronograma e o que o credor oferece em troca (normalmente, não cobrar nem negativar enquanto as parcelas forem pagas). Três coisas fazem o termo funcionar. A primeira é o reconhecimento: o devedor confirma o saldo por escrito, o que evita a discussão sobre o valor e ainda interrompe a prescrição (art. 202, VI, do Código Civil). A segunda é a força executiva: o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC), e o § 4º desse artigo, incluído pela Lei 14.620/2023, admite qualquer assinatura eletrônica prevista em lei e dispensa as testemunhas quando a integridade é conferida pelo provedor; como os tribunais ainda estão definindo o alcance dessa regra, incluir duas testemunhas continua sendo o caminho mais seguro. A terceira é a cláusula de inadimplemento: dê uma tolerância curta e um aviso por escrito antes do vencimento antecipado. Mantenha juros e multa moderados: entre particulares, a Lei de Usura limita os juros convencionais (desde a Lei 14.905/2024 ela não se aplica a obrigações entre pessoas jurídicas), a multa não pode passar do valor da dívida (art. 412 do CC) e, quando a dívida vem de venda a prazo ou financiamento a consumidor, a multa de mora fica limitada a 2% (art. 52, § 1º, do CDC). Se o acordo encerra um conflito, combine-o com um termo de acordo extrajudicial, que traz a quitação.

Quando usar um termo de confissão de dívida e acordo de parcelamento?

  • Quando um cliente não consegue pagar de uma vez uma nota fiscal ou boleto vencido
  • Quando o comprador de um negócio, veículo ou equipamento paga o preço em parcelas depois de recebê-lo
  • Quando um inquilino combina pagar aluguéis atrasados ao longo de alguns meses
  • Quando um conflito termina com uma das partes devendo um valor que vai pagar aos poucos
  • Quando você quer o reconhecimento escrito da dívida antes de aceitar esperar pelo pagamento

Como preencher este modelo?

  1. Concilie a conta antes de tudo e escreva na cláusula 2 o saldo exato e sua origem, com números de notas, datas ou meses de aluguel.
  2. Monte o Anexo 1 como tabela de vencimentos e valores e confira se as parcelas somam o saldo.
  3. Escolha entre juros ou não, defina a tolerância e a multa e confira os limites: 2% de multa de mora em venda a prazo a consumidor e Lei de Usura entre particulares.
  4. Decida o que você oferece na cláusula 7, se haverá desconto condicionado ou fiador, e apague o que não usar.
  5. Suba o termo no eSignSimple e envie ao devedor, ao fiador e a duas testemunhas antes do vencimento da primeira parcela; o certificado de conclusão registra quem assinou e quando.

Como coletar as assinaturas online?

  1. Salve em Word ou PDF. Cole o texto preenchido no Word ou no Google Docs e salve como .docx, ou exporte em PDF. O eSignSimple aceita os dois, além de DOC, ODT e RTF, até 25 MB; arquivos Word são convertidos em PDF no envio.
  2. Envie e posicione os campos. Cadastre-se com o Google, envie o arquivo e arraste campos de assinatura, rubrica, data e texto para cada signatário. Defina uma ordem de assinatura se alguém precisar assinar primeiro.
  3. Mande para assinatura. Cada signatário recebe um link individual e assina no navegador, sem criar conta. Lembretes automáticos por e-mail saem a cada três dias (no máximo três) até todos assinarem.
  4. Guarde a via assinada. Quando a última pessoa assina, todos podem baixar o PDF final com certificado de conclusão, trilha de auditoria e uma impressão digital SHA-256 que pode ser conferida depois.

Vai assinar só no seu próprio aparelho? O guia para assinar PDF mostra as opções gratuitas, e a página de segurança explica como os arquivos assinados são guardados e verificados.

Este modelo é informação geral, não aconselhamento jurídico. As regras mudam de país para país; peça a um advogado para revisar contratos de alto valor.

Escrito por Buğra Sözeri, fundador e editor do eSignSimple · Última revisão

Buğra cria o eSignSimple e escreve e mantém seus guias. Ele confere cada página jurídica com os textos oficiais citados nela e atualiza as páginas quando a lei ou o produto mudam. Ele não é advogado, e nada aqui é aconselhamento jurídico. Sobre o eSignSimple

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre confissão de dívida e nota promissória?

A nota promissória é um título de crédito, uma promessa unilateral de pagar, comum quando o dinheiro é emprestado agora. A confissão de dívida trata de uma dívida que já existe, registra sua origem e o reconhecimento pelo devedor e diz o que o credor faz em troca, como suspender a cobrança. As duas podem ter parcelas.

A confissão de dívida precisa de testemunhas?

Para valer entre as partes, não. Para ser título executivo extrajudicial, o art. 784, III, do CPC fala em duas testemunhas, e o § 4º admite assinatura eletrônica e dispensa as testemunhas quando a integridade é conferida pelo provedor de assinatura. Como a aplicação dessa dispensa ainda está sendo firmada pelos tribunais, recomendamos incluir duas testemunhas.

Posso cobrar juros e multa no parcelamento?

Sim, dentro dos limites. A multa não pode exceder o valor da dívida (art. 412 do CC) e pode ser reduzida pelo juiz se for excessiva (art. 413); em venda a prazo ou financiamento a consumidor, a multa de mora é de no máximo 2% (art. 52, § 1º, do CDC). Entre particulares, a Lei de Usura limita os juros convencionais; sem taxa combinada, aplica-se a taxa legal do art. 406 do CC (Selic menos IPCA).

A confissão de dívida pode ser assinada online?

Sim. Envie sua versão em Word ou PDF, posicione os campos de assinatura e data e envie; os signatários abrem um link e assinam de qualquer dispositivo, sem criar conta. O eSignSimple anexa um registro de auditoria e um certificado de conclusão. Para usar o termo como título executivo, a assinatura eletrônica é admitida pelo art. 784, § 4º, do CPC; ainda assim, adicione duas testemunhas como signatárias.

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