Atualizado em · Por Buğra Sözeri
A assinatura eletrônica é válida em Brasil?
Assinatura eletrônica vale em Brasil?
Sim, para a maioria dos contratos, com base em a MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020. A MP 2.200-2/2001 dá presunção de veracidade às assinaturas com certificado ICP-Brasil e, no art. 10, § 2º, admite expressamente outros meios de comprovar autoria e integridade quando as partes os aceitam, por isso a assinatura eletrônica simples é amplamente usada em contratos entre particulares.
Principais exceções: Transferência e registro de bens imóveis: assinatura qualificada ICP-Brasil obrigatória (Lei 14.063/2020, art. 5º, § 2º, IV); Negócios sobre direitos reais em imóveis acima de trinta salários mínimos: escritura pública (Código Civil, art. 108); Emissão da maioria das notas fiscais eletrônicas: assinatura qualificada, facultativa para pessoas físicas e MEIs (art. 5º, § 2º, III).
Nossa opinião: O Brasil é um dos países mais amigáveis à assinatura eletrônica simples entre particulares, desde que você faça uma coisa: escreva no contrato que as partes aceitam a assinatura eletrônica e o método usado. Essa cláusula aciona diretamente o art. 10, § 2º, da MP 2.200-2. O rigor aparece com o poder público, com imóveis e com notas fiscais, que pedem assinatura qualificada ICP-Brasil. O eSignSimple oferece assinatura eletrônica simples com trilha de auditoria: serve para contrato de prestação de serviços, NDA, contrato PJ e aceite de orçamento, não para transferir um imóvel nem para emitir nota fiscal.
Quais leis regulam a assinatura eletrônica em Brasil?
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
Instituiu a ICP-Brasil (art. 1º). O art. 10 considera documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos; o § 1º presume verdadeiras em relação aos signatários as declarações assinadas com certificado ICP-Brasil; e o § 2º diz que a MP não impede outro meio de comprovar autoria e integridade, inclusive certificados fora da ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020
Classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada (art. 4º) e define o nível mínimo exigido nas interações com entes públicos (art. 5º), incluindo os casos em que a assinatura qualificada é obrigatória.
Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 107 e 108
O art. 107 estabelece a liberdade de forma: a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei a exigir. O art. 108 exige escritura pública para negócios sobre direitos reais em imóveis de valor superior a trinta salários mínimos.
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 784, § 4º
Incluído pela Lei nº 14.620/2023: nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura.
Quais são os três tipos de assinatura eletrônica no Brasil?
Simples (art. 4º, I, da Lei 14.063/2020): a que permite identificar o signatário e a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário. É o caso de um clique em “Assinar” depois de receber um link por e-mail, com registro de IP, data e hora.
Avançada (art. 4º, II): usa certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovar autoria e integridade, admitido pelas partes ou aceito por quem recebe o documento, e precisa estar associada ao signatário de maneira unívoca, usar dados que ele opera sob seu controle exclusivo com elevado nível de confiança e tornar detectável qualquer modificação posterior.
Qualificada (art. 4º, III): usa certificado digital nos termos do § 1º do art. 10 da MP 2.200-2, ou seja, um certificado ICP-Brasil como o e-CPF ou o e-CNPJ. Segundo o § 1º do art. 4º, é a que possui o nível mais elevado de confiabilidade. No dia a dia, é o que as pessoas chamam de “assinatura digital”.
Contratos entre particulares podem usar assinatura eletrônica simples?
Sim. Entre particulares, a regra central é o § 2º do art. 10 da MP 2.200-2: qualquer meio de comprovar autoria e integridade é válido se as partes o aceitarem. Somado à liberdade de forma do art. 107 do Código Civil, isso explica por que a assinatura simples e a avançada são comuns em contratos comerciais, NDAs, contratos de prestação de serviços, contratos PJ e aceites de proposta.
A diferença está na prova. A assinatura qualificada ICP-Brasil goza de presunção legal de veracidade em relação aos signatários (art. 10, § 1º). Na simples, se alguém contestar, quem apresenta o documento precisa provar a autoria e a integridade — e é aí que entram a trilha de auditoria, o e-mail para onde o link foi enviado e o hash do arquivo final.
Contrato assinado eletronicamente vale como título executivo?
O art. 784, III, do CPC considera título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Desde a Lei 14.620/2023, o § 4º do mesmo artigo diz que, nos títulos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensadas as testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura.
Na prática, a regra ajuda contratos assinados em plataformas com verificação de integridade. Como a aplicação do § 4º ainda está sendo construída pelos tribunais, se a execução direta do contrato for importante para você, a opção conservadora continua sendo incluir duas testemunhas como signatárias — o eSignSimple permite adicionar quantos signatários você quiser — e conversar com seu advogado.
O que muda com o poder público, imóveis e notas fiscais?
A Lei 14.063/2020 deixa cada ente público definir o nível mínimo que aceita. A simples pode ser admitida em interações de menor impacto; a avançada inclusive no registro de atos perante as juntas comerciais; e a qualificada é admitida em qualquer interação (art. 5º, § 1º).
O § 2º do art. 5º torna obrigatória a assinatura qualificada, entre outros, nos atos assinados por chefes de Poder e Ministros de Estado, na emissão de notas fiscais eletrônicas (facultativa para pessoas físicas e MEIs) e nos atos de transferência e de registro de bens imóveis, ressalvado o caso das juntas comerciais. Além disso, o art. 108 do Código Civil exige escritura pública para negócios sobre imóveis acima de trinta salários mínimos.
E a assinatura gov.br?
Cidadãos com conta gov.br nível prata ou ouro podem assinar documentos gratuitamente no portal de assinatura do governo, serviço regulamentado pelo Decreto 10.543/2020. Ela é uma ótima opção para assinar um documento seu ou para interações com órgãos públicos que a aceitam. Não foi pensada para coletar assinaturas de várias pessoas com ordem, lembretes e certificado de conclusão, e nem todo órgão ou cartório aceita qualquer tipo de assinatura: confira o requisito de quem vai receber o documento.
Como assinar contratos eletronicamente no Brasil com segurança?
Inclua uma cláusula em que as partes concordam em assinar eletronicamente e aceitam o método escolhido. Um exemplo simples: “As partes reconhecem como válida a assinatura deste instrumento por meio eletrônico, nos termos do art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001, e declaram aceitar a plataforma utilizada como meio de comprovação de autoria e integridade.”
Envie cada link para um e-mail que você sabe ser do signatário, guarde o PDF final junto com o certificado de conclusão e, para contratos com o consumidor, entregue uma cópia a ele.
O eSignSimple oferece assinatura eletrônica simples: cada signatário recebe um link individual por e-mail, assina pelo navegador sem criar conta, e o documento final sai com trilha de auditoria (data e hora, IP, dispositivo), certificado de conclusão e impressão digital SHA-256. Não emitimos certificado ICP-Brasil nem fazemos verificação de identidade por documento oficial.
Esta página é informação geral sobre como funciona a legislação de assinatura eletrônica, não aconselhamento jurídico. Para uma operação específica de alto valor ou regulada, consulte um advogado habilitado na jurisdição.
Quais documentos exigem mais do que uma assinatura eletrônica simples em Brasil?
- Transferência e registro de bens imóveis: assinatura qualificada ICP-Brasil obrigatória (Lei 14.063/2020, art. 5º, § 2º, IV)
- Negócios sobre direitos reais em imóveis acima de trinta salários mínimos: escritura pública (Código Civil, art. 108)
- Emissão da maioria das notas fiscais eletrônicas: assinatura qualificada, facultativa para pessoas físicas e MEIs (art. 5º, § 2º, III)
- Atos assinados por chefes de Poder e Ministros de Estado: assinatura qualificada
- Testamento público e pacto antenupcial: exigem o tabelião e escritura pública (Código Civil, arts. 1.864 e 1.653)
- Interações com órgãos públicos que exijam nível avançado ou qualificado, e demais casos em que a lei exija forma especial
Onde ler os textos oficiais?
- Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (Planalto)
- Lei nº 14.063/2020 (Planalto)
- Código Civil, Lei nº 10.406/2002 (Planalto)
- Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015 (Planalto)
- Decreto nº 10.543/2020 (Planalto)
- Assinatura eletrônica gov.br (gov.br)
Este guia é informação geral, não aconselhamento jurídico. As leis mudam e os detalhes dependem do seu caso; para operações específicas, consulte um advogado habilitado em Brasil. O eSignSimple oferece assinaturas eletrônicas simples com trilha de auditoria; não emite assinaturas qualificadas nem baseadas em certificado digital.
Perguntas frequentes
O eSignSimple atende aos requisitos da lei brasileira?
Para contratos entre particulares em que as partes aceitam o método, sim: o art. 10, § 2º, da MP 2.200-2 permite, e o eSignSimple acrescenta trilha de auditoria e impressão digital SHA-256. Ele não emite assinatura qualificada ICP-Brasil, então não serve para registro de imóveis, para a maioria das notas fiscais nem para órgãos que exigem assinatura qualificada.
Preciso de certificado digital ICP-Brasil para assinar um contrato?
Não para a maioria dos contratos privados. A MP 2.200-2 admite outros meios se as partes os aceitarem. A assinatura ICP-Brasil tem presunção de veracidade, o que ajuda numa disputa, mas não é exigida por lei para um contrato comum de prestação de serviços.
Qual a diferença entre assinatura avançada e qualificada?
A avançada usa certificados fora da ICP-Brasil ou outro meio aceito pelas partes, com vínculo unívoco ao signatário, controle exclusivo e detecção de alterações. A qualificada usa certificado digital ICP-Brasil e tem o nível mais alto de confiabilidade.
Posso assinar a compra de um imóvel eletronicamente?
A promessa de compra e venda entre particulares costuma ser assinada eletronicamente, mas os atos de transferência e registro de imóveis exigem assinatura qualificada (Lei 14.063/2020) e, acima de trinta salários mínimos, escritura pública (Código Civil, art. 108).
Contrato de trabalho pode ser assinado eletronicamente?
A lei não exige forma especial para o contrato de trabalho em geral, e a assinatura eletrônica é comum em admissões. Como relações de trabalho têm regras próprias e fiscalização, confirme o procedimento com seu contador ou advogado trabalhista.
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