1. Partes
Pelo presente Termo de Entrega e Responsabilidade de Equipamentos (“Termo”), celebrado em [DATA], [RAZÃO SOCIAL DO EMPREGADOR], CNPJ [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO] (“Empresa”), e [NOME DO EMPREGADO], CPF [NÚMERO], ocupante do cargo de [CARGO] (“Empregado”), ajustam o seguinte. Este Termo complementa o [CONTRATO DE TRABALHO / ADITIVO DE TELETRABALHO / REGULAMENTO INTERNO] e não altera as demais condições do contrato de trabalho.
2. Equipamentos entregues
A Empresa entrega ao Empregado, em comodato e para uso no trabalho (art. 579 do Código Civil), os seguintes bens (“Equipamentos”): Item 1: [DESCRIÇÃO, MARCA, MODELO], número de série [NÚMERO], patrimônio [NÚMERO], estado [NOVO / BOM / COM AVARIAS DESCRITAS], acessórios [CARREGADOR, CAPA ETC.] Item 2: [DESCRIÇÃO, MARCA, MODELO], número de série [NÚMERO], patrimônio [NÚMERO], estado [ESTADO], acessórios [ACESSÓRIOS] Item 3: [DESCRIÇÃO, MARCA, MODELO], número de série [NÚMERO], patrimônio [NÚMERO], estado [ESTADO], acessórios [ACESSÓRIOS] Data da entrega: [DATA]. Forma: [PESSOALMENTE / TRANSPORTADORA, CÓDIGO DE RASTREIO]. As fotos dos Equipamentos na entrega constituem o Anexo 1: [REFERÊNCIA]. Os Equipamentos continuam sendo propriedade da Empresa e, por serem fornecidos para a prestação do serviço, não integram o salário (art. 458, § 2º, I, da CLT).
3. Guarda e segurança
O Empregado cuidará dos Equipamentos com zelo, guardando-os em segurança e protegendo-os contra perda, furto e dano, inclusive não os deixando sem vigilância em locais públicos nem à vista dentro de veículos. Manterá os aparelhos bloqueados por senha, não desativará as configurações de segurança e criptografia da Empresa, instalará as atualizações solicitadas e não removerá etiquetas de patrimônio ou números de série. Não tentará consertar nem abrir os Equipamentos e comunicará qualquer defeito a [CONTATO DE TI, E-MAIL] prontamente.
4. Uso permitido
Os Equipamentos são fornecidos para o trabalho. [O USO PESSOAL NÃO É PERMITIDO / É PERMITIDO USO PESSOAL MODERADO, DESDE QUE NÃO PREJUDIQUE O TRABALHO NEM VIOLE AS POLÍTICAS DA EMPRESA.] O Empregado não emprestará os Equipamentos a terceiros, não instalará programas não autorizados pela Empresa e seguirá as políticas de [USO ACEITÁVEL / SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO / CONFIDENCIALIDADE], disponíveis em [LOCAL]. É proibido usar os Equipamentos para qualquer fim ilícito.
5. Monitoramento e dados
[SE APLICÁVEL: A Empresa poderá monitorar o uso dos Equipamentos e das contas corporativas, inclusive e-mail, navegação e arquivos armazenados, por meios lícitos e para finalidades legítimas, como segurança da informação e cumprimento de obrigações legais, conforme a POLÍTICA, informada ao Empregado de forma clara (art. 9º da Lei 13.709/2018). O Empregado deve evitar guardar conteúdo pessoal nos Equipamentos.] Os dados da Empresa nos Equipamentos pertencem a ela e são confidenciais. O Empregado salvará os arquivos de trabalho em [ARMAZENAMENTO AUTORIZADO] e não copiará dados da Empresa para aparelhos ou contas pessoais.
6. Perda, furto e dano
O Empregado comunicará perda, furto, roubo ou dano a [CONTATO DE TI OU RH] em até [24 HORAS] da constatação e, em caso de furto ou roubo, registrará boletim de ocorrência e enviará o número. A Empresa decidirá sobre o conserto ou a substituição. O desgaste natural e os danos acidentais decorrentes do uso normal correm por conta da Empresa, que assume os riscos da atividade (art. 2º da CLT). Se a Empresa entender que a perda ou o dano decorreu de dolo ou culpa do Empregado, fará apuração por escrito, ouvirá o Empregado e só poderá cobrar o prejuízo nos termos da lei. [OPCIONAL, NOS TERMOS DO ART. 462, § 1º, DA CLT: Comprovados dolo ou culpa do Empregado na apuração, o Empregado autoriza o desconto do valor do prejuízo, limitado a R$ VALOR, em até NÚMERO parcelas mensais não superiores a PERCENTUAL% do salário, e, na rescisão, até o limite de um mês de remuneração (art. 477, § 5º, da CLT).] Fora dessa hipótese, nada neste Termo autoriza desconto no salário.
7. Teletrabalho, despesas e acessórios
Nos termos do art. 75-D da CLT, a Empresa [FORNECE OS EQUIPAMENTOS DESTE TERMO E ARCA COM SUA MANUTENÇÃO / REEMBOLSA AS DESPESAS ABAIXO], e reembolsará os custos razoáveis necessários ao uso dos Equipamentos no trabalho, como [CARREGADORES DE REPOSIÇÃO, PLANO DE CELULAR CORPORATIVO, LICENÇAS], conforme sua política de despesas. [OPCIONAL: Para o Empregado que usa celular ou internet próprios no trabalho, a Empresa pagará ajuda de custo de R$ VALOR por mês.] Esses valores e utilidades não integram a remuneração (art. 75-D, parágrafo único, da CLT).
8. Devolução
O Empregado devolverá todos os Equipamentos, acessórios e dados da Empresa, sem formatar ou restaurar os aparelhos salvo pedido da TI: (a) no fim do contrato de trabalho, por qualquer motivo, em até [NÚMERO] dias úteis do último dia trabalhado; (b) quando a Empresa pedir, para troca, conserto ou auditoria; ou (c) durante afastamento superior a [NÚMERO] semanas, se a Empresa solicitar. Para quem trabalha remotamente, a Empresa fornecerá embalagem e frete pagos, e os Equipamentos se consideram devolvidos quando a transportadora registrar a entrega em [ENDEREÇO DE DEVOLUÇÃO]. As partes preencherão a lista de devolução da cláusula 9. A Empresa não atrasará o pagamento das verbas rescisórias por falta de devolução dos Equipamentos (art. 477, § 6º, da CLT).
9. Lista de devolução
Data da devolução: [DATA]. Forma: [PESSOALMENTE / TRANSPORTADORA, CÓDIGO DE RASTREIO]. Item 1 devolvido: [SIM / NÃO], estado [ESTADO] Item 2 devolvido: [SIM / NÃO], estado [ESTADO] Item 3 devolvido: [SIM / NÃO], estado [ESTADO] Senhas, bloqueios e contas pessoais removidos: [SIM / NÃO]. Observações: [OBSERVAÇÕES]. Recebido pela Empresa: [NOME], Assinatura: ____________________, Data: [DATA]
10. Disposições gerais
Se alguma cláusula conflitar com a legislação trabalhista, de proteção de dados ou com a convenção ou acordo coletivo aplicável, prevalece a norma mais favorável ao Empregado, e a cláusula será aplicada apenas na medida permitida. A Empresa poderá atualizar a lista da cláusula 2 por aditivo assinado quando equipamentos forem incluídos ou trocados. Fica eleito o foro da Justiça do Trabalho competente. As partes reconhecem como válida a assinatura deste instrumento por meio eletrônico, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e aceitam a plataforma utilizada, com seu registro de auditoria, como meio de comprovação de autoria e integridade. O documento assinado eletronicamente produz os mesmos efeitos de sua versão em papel e pode ser assinado em vias separadas.
11. Assinaturas
EMPRESA: [RAZÃO SOCIAL] Assinatura: ____________________ Nome: [NOME DO SIGNATÁRIO] Cargo: [CARGO] Data: [DATA] EMPREGADO: [NOME] Declaro que recebi os Equipamentos da cláusula 2 no estado descrito. Assinatura: ____________________ Data: [DATA]