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Modelo grátis · Atualizado em

Modelo de Termo de entrega e responsabilidade de equipamentos

O termo de entrega e responsabilidade de equipamentos registra quais bens da empresa o empregado recebe, como devem ser guardados e usados, como perda ou dano são comunicados e apurados e quando e como os bens são devolvidos.

O termo de entrega e responsabilidade de equipamentos é o documento em que o empregado confirma ter recebido bens da empresa, como notebook, celular, tablet, veículo ou ferramentas, e se compromete a cuidar deles, usá-los conforme as regras e devolvê-los. Juridicamente, é um empréstimo gratuito para o trabalho (comodato, art. 579 do Código Civil). Você precisa de um sempre que o equipamento vai para casa com o empregado ou para quem trabalha remotamente, porque é o seu registro do que foi entregue e em que estado.

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1. Partes

Pelo presente Termo de Entrega e Responsabilidade de Equipamentos (“Termo”), celebrado em [DATA], [RAZÃO SOCIAL DO EMPREGADOR], CNPJ [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO] (“Empresa”), e [NOME DO EMPREGADO], CPF [NÚMERO], ocupante do cargo de [CARGO] (“Empregado”), ajustam o seguinte. Este Termo complementa o [CONTRATO DE TRABALHO / ADITIVO DE TELETRABALHO / REGULAMENTO INTERNO] e não altera as demais condições do contrato de trabalho.

2. Equipamentos entregues

A Empresa entrega ao Empregado, em comodato e para uso no trabalho (art. 579 do Código Civil), os seguintes bens (“Equipamentos”): Item 1: [DESCRIÇÃO, MARCA, MODELO], número de série [NÚMERO], patrimônio [NÚMERO], estado [NOVO / BOM / COM AVARIAS DESCRITAS], acessórios [CARREGADOR, CAPA ETC.] Item 2: [DESCRIÇÃO, MARCA, MODELO], número de série [NÚMERO], patrimônio [NÚMERO], estado [ESTADO], acessórios [ACESSÓRIOS] Item 3: [DESCRIÇÃO, MARCA, MODELO], número de série [NÚMERO], patrimônio [NÚMERO], estado [ESTADO], acessórios [ACESSÓRIOS] Data da entrega: [DATA]. Forma: [PESSOALMENTE / TRANSPORTADORA, CÓDIGO DE RASTREIO]. As fotos dos Equipamentos na entrega constituem o Anexo 1: [REFERÊNCIA]. Os Equipamentos continuam sendo propriedade da Empresa e, por serem fornecidos para a prestação do serviço, não integram o salário (art. 458, § 2º, I, da CLT).

3. Guarda e segurança

O Empregado cuidará dos Equipamentos com zelo, guardando-os em segurança e protegendo-os contra perda, furto e dano, inclusive não os deixando sem vigilância em locais públicos nem à vista dentro de veículos. Manterá os aparelhos bloqueados por senha, não desativará as configurações de segurança e criptografia da Empresa, instalará as atualizações solicitadas e não removerá etiquetas de patrimônio ou números de série. Não tentará consertar nem abrir os Equipamentos e comunicará qualquer defeito a [CONTATO DE TI, E-MAIL] prontamente.

4. Uso permitido

Os Equipamentos são fornecidos para o trabalho. [O USO PESSOAL NÃO É PERMITIDO / É PERMITIDO USO PESSOAL MODERADO, DESDE QUE NÃO PREJUDIQUE O TRABALHO NEM VIOLE AS POLÍTICAS DA EMPRESA.] O Empregado não emprestará os Equipamentos a terceiros, não instalará programas não autorizados pela Empresa e seguirá as políticas de [USO ACEITÁVEL / SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO / CONFIDENCIALIDADE], disponíveis em [LOCAL]. É proibido usar os Equipamentos para qualquer fim ilícito.

5. Monitoramento e dados

[SE APLICÁVEL: A Empresa poderá monitorar o uso dos Equipamentos e das contas corporativas, inclusive e-mail, navegação e arquivos armazenados, por meios lícitos e para finalidades legítimas, como segurança da informação e cumprimento de obrigações legais, conforme a POLÍTICA, informada ao Empregado de forma clara (art. 9º da Lei 13.709/2018). O Empregado deve evitar guardar conteúdo pessoal nos Equipamentos.] Os dados da Empresa nos Equipamentos pertencem a ela e são confidenciais. O Empregado salvará os arquivos de trabalho em [ARMAZENAMENTO AUTORIZADO] e não copiará dados da Empresa para aparelhos ou contas pessoais.

6. Perda, furto e dano

O Empregado comunicará perda, furto, roubo ou dano a [CONTATO DE TI OU RH] em até [24 HORAS] da constatação e, em caso de furto ou roubo, registrará boletim de ocorrência e enviará o número. A Empresa decidirá sobre o conserto ou a substituição. O desgaste natural e os danos acidentais decorrentes do uso normal correm por conta da Empresa, que assume os riscos da atividade (art. 2º da CLT). Se a Empresa entender que a perda ou o dano decorreu de dolo ou culpa do Empregado, fará apuração por escrito, ouvirá o Empregado e só poderá cobrar o prejuízo nos termos da lei. [OPCIONAL, NOS TERMOS DO ART. 462, § 1º, DA CLT: Comprovados dolo ou culpa do Empregado na apuração, o Empregado autoriza o desconto do valor do prejuízo, limitado a R$ VALOR, em até NÚMERO parcelas mensais não superiores a PERCENTUAL% do salário, e, na rescisão, até o limite de um mês de remuneração (art. 477, § 5º, da CLT).] Fora dessa hipótese, nada neste Termo autoriza desconto no salário.

7. Teletrabalho, despesas e acessórios

Nos termos do art. 75-D da CLT, a Empresa [FORNECE OS EQUIPAMENTOS DESTE TERMO E ARCA COM SUA MANUTENÇÃO / REEMBOLSA AS DESPESAS ABAIXO], e reembolsará os custos razoáveis necessários ao uso dos Equipamentos no trabalho, como [CARREGADORES DE REPOSIÇÃO, PLANO DE CELULAR CORPORATIVO, LICENÇAS], conforme sua política de despesas. [OPCIONAL: Para o Empregado que usa celular ou internet próprios no trabalho, a Empresa pagará ajuda de custo de R$ VALOR por mês.] Esses valores e utilidades não integram a remuneração (art. 75-D, parágrafo único, da CLT).

8. Devolução

O Empregado devolverá todos os Equipamentos, acessórios e dados da Empresa, sem formatar ou restaurar os aparelhos salvo pedido da TI: (a) no fim do contrato de trabalho, por qualquer motivo, em até [NÚMERO] dias úteis do último dia trabalhado; (b) quando a Empresa pedir, para troca, conserto ou auditoria; ou (c) durante afastamento superior a [NÚMERO] semanas, se a Empresa solicitar. Para quem trabalha remotamente, a Empresa fornecerá embalagem e frete pagos, e os Equipamentos se consideram devolvidos quando a transportadora registrar a entrega em [ENDEREÇO DE DEVOLUÇÃO]. As partes preencherão a lista de devolução da cláusula 9. A Empresa não atrasará o pagamento das verbas rescisórias por falta de devolução dos Equipamentos (art. 477, § 6º, da CLT).

9. Lista de devolução

Data da devolução: [DATA]. Forma: [PESSOALMENTE / TRANSPORTADORA, CÓDIGO DE RASTREIO]. Item 1 devolvido: [SIM / NÃO], estado [ESTADO] Item 2 devolvido: [SIM / NÃO], estado [ESTADO] Item 3 devolvido: [SIM / NÃO], estado [ESTADO] Senhas, bloqueios e contas pessoais removidos: [SIM / NÃO]. Observações: [OBSERVAÇÕES]. Recebido pela Empresa: [NOME], Assinatura: ____________________, Data: [DATA]

10. Disposições gerais

Se alguma cláusula conflitar com a legislação trabalhista, de proteção de dados ou com a convenção ou acordo coletivo aplicável, prevalece a norma mais favorável ao Empregado, e a cláusula será aplicada apenas na medida permitida. A Empresa poderá atualizar a lista da cláusula 2 por aditivo assinado quando equipamentos forem incluídos ou trocados. Fica eleito o foro da Justiça do Trabalho competente. As partes reconhecem como válida a assinatura deste instrumento por meio eletrônico, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e aceitam a plataforma utilizada, com seu registro de auditoria, como meio de comprovação de autoria e integridade. O documento assinado eletronicamente produz os mesmos efeitos de sua versão em papel e pode ser assinado em vias separadas.

11. Assinaturas

EMPRESA: [RAZÃO SOCIAL] Assinatura: ____________________ Nome: [NOME DO SIGNATÁRIO] Cargo: [CARGO] Data: [DATA] EMPREGADO: [NOME] Declaro que recebi os Equipamentos da cláusula 2 no estado descrito. Assinatura: ____________________ Data: [DATA]

Nossa opinião: Nossa opinião: trate este termo como um recibo de inventário com algumas regras claras, não como um jeito de cobrar do empregado o notebook quebrado. A parte mais valiosa é a lista de números de série e patrimônio, assinada no dia da entrega e de novo na devolução. Cuidado com descontos. Pela CLT, quem assume os riscos da atividade é o empregador (art. 2º), e o desconto no salário por dano causado pelo empregado só é lícito se essa possibilidade tiver sido acordada ou se houver dolo (art. 462, § 1º); mesmo com cláusula, a Justiça do Trabalho costuma exigir prova de culpa, e o desgaste natural e o acidente sem culpa nunca são do empregado. Na rescisão, qualquer compensação não pode passar de um mês de remuneração (art. 477, § 5º), e as verbas rescisórias têm de ser pagas em até dez dias do término (art. 477, § 6º), então não segure o acerto esperando o notebook voltar. Por isso o modelo não autoriza desconto automático: traz uma cláusula opcional, restrita a dolo ou culpa apurada, com direito de defesa. Para quem trabalha remotamente, a CLT manda prever em contrato escrito quem compra e mantém os equipamentos e como são reembolsadas as despesas (art. 75-D), e esses itens não integram o salário. Se você monitora os dispositivos, diga isso com clareza: a LGPD exige informação clara e ostensiva sobre o tratamento de dados (art. 9º). Combine este termo com o contrato de trabalho, um acordo de confidencialidade para os dados no aparelho e o comunicado de dispensa com as etapas de devolução.

Quando usar um termo de entrega e responsabilidade de equipamentos?

  • Ao entregar notebook, celular, tablet, monitor ou outro aparelho a um novo empregado ou a quem está em teletrabalho
  • Quando empregados levam ferramentas, instrumentos, veículos ou equipamentos especiais para fora da empresa
  • Quando você troca ou acrescenta equipamentos e precisa de um inventário atualizado e assinado
  • Quando o empregado sai e você quer uma lista clara do que precisa voltar

Como preencher este modelo?

  1. Liste cada item com marca, modelo, número de série, patrimônio, acessórios e estado, e tire fotos datadas antes da entrega.
  2. Defina as regras de uso e monitoramento das cláusulas 4 e 5 de acordo com suas políticas escritas de TI e privacidade.
  3. Decida se vai manter a cláusula opcional de desconto da cláusula 6; se mantiver, preencha teto e parcelas e consulte a convenção coletiva da categoria.
  4. Preencha o prazo e o endereço de devolução e organize o frete pago para quem trabalha remotamente; para teletrabalho, ajuste a cláusula 7 ao art. 75-D da CLT.
  5. Suba o termo no eSignSimple, salve como modelo para cada contratação e envie com o empregado assinando primeiro; guarde a via assinada no prontuário do empregado e preencha a cláusula 9 na devolução.

Como coletar as assinaturas online?

  1. Salve em Word ou PDF. Cole o texto preenchido no Word ou no Google Docs e salve como .docx, ou exporte em PDF. O eSignSimple aceita os dois, além de DOC, ODT e RTF, até 25 MB; arquivos Word são convertidos em PDF no envio.
  2. Envie e posicione os campos. Cadastre-se com o Google, envie o arquivo e arraste campos de assinatura, rubrica, data e texto para cada signatário. Defina uma ordem de assinatura se alguém precisar assinar primeiro.
  3. Mande para assinatura. Cada signatário recebe um link individual e assina no navegador, sem criar conta. Lembretes automáticos por e-mail saem a cada três dias (no máximo três) até todos assinarem.
  4. Guarde a via assinada. Quando a última pessoa assina, todos podem baixar o PDF final com certificado de conclusão, trilha de auditoria e uma impressão digital SHA-256 que pode ser conferida depois.

Vai assinar só no seu próprio aparelho? O guia para assinar PDF mostra as opções gratuitas, e a página de segurança explica como os arquivos assinados são guardados e verificados.

Este modelo é informação geral, não aconselhamento jurídico. As regras mudam de país para país; peça a um advogado para revisar contratos de alto valor.

Escrito por Buğra Sözeri, fundador e editor do eSignSimple · Última revisão

Buğra cria o eSignSimple e escreve e mantém seus guias. Ele confere cada página jurídica com os textos oficiais citados nela e atualiza as páginas quando a lei ou o produto mudam. Ele não é advogado, e nada aqui é aconselhamento jurídico. Sobre o eSignSimple

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar do salário o notebook quebrado?

Só em duas hipóteses: se o desconto por dano tiver sido acordado ou se houver dolo do empregado (art. 462, § 1º, da CLT). Mesmo com cláusula, a culpa precisa ser comprovada, e desgaste natural ou acidente sem culpa não podem ser cobrados, porque o risco da atividade é do empregador (art. 2º). Na rescisão, a compensação fica limitada a um mês de remuneração (art. 477, § 5º).

Posso segurar a rescisão até o empregado devolver o equipamento?

Não é recomendável. As verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT), e o atraso gera multa. Pague no prazo e cobre a devolução separadamente, com frete pago e aviso por escrito.

Preciso avisar o empregado de que os aparelhos são monitorados?

Sim. A LGPD exige que as informações sobre o tratamento de dados sejam claras e ostensivas, inclusive finalidade e forma (art. 9º). Diga no termo e na política de TI o que é monitorado e por quê, e evite acessar conteúdo pessoal do empregado.

O termo de entrega de equipamentos pode ser assinado online?

Sim. Envie sua versão em Word ou PDF, posicione os campos de assinatura e data e envie; os signatários abrem um link e assinam de qualquer dispositivo, sem criar conta. O eSignSimple anexa um registro de auditoria e um certificado de conclusão. É prático para mandar equipamentos a quem trabalha remotamente: o empregado assina o recebimento no dia em que o aparelho chega.

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