Pular para o conteúdo

Modelo grátis · Atualizado em

Modelo de Acordo de Confidencialidade (NDA)

Um NDA protege as informações que você compartilha antes ou durante um negócio: planos, códigos, listas de clientes, preços. Este modelo serve para acordos mútuos ou de uma via só.

Um acordo de confidencialidade (NDA, do inglês non-disclosure agreement) é um contrato em que uma ou as duas partes se comprometem a não divulgar nem usar informações sigilosas recebidas da outra, fora da finalidade combinada. Você precisa de um antes de mostrar a um potencial sócio, cliente ou fornecedor algo que não pode vazar.

Substitua tudo o que está entre [COLCHETES], exporte em PDF e envie para assinatura.

1. Partes

[NOME DA PARTE REVELADORA], inscrita no CPF/CNPJ sob o nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO] (“Reveladora”), e [NOME DA PARTE RECEPTORA], inscrita no CPF/CNPJ sob o nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO] (“Receptora”). Se o acordo for mútuo, cada parte será Reveladora e Receptora quanto às informações que fornecer e receber.

2. Finalidade

As informações serão compartilhadas exclusivamente para [DESCREVER A FINALIDADE, ex.: avaliar uma possível contratação para o desenvolvimento do aplicativo X] (“Finalidade”).

3. Informações confidenciais

São confidenciais todas as informações técnicas, comerciais, financeiras e estratégicas fornecidas por escrito, oralmente ou por meio eletrônico, incluindo dados de clientes, preços, código-fonte, projetos e know-how. Não são confidenciais as informações que (a) já eram públicas ou se tornarem públicas sem culpa da Receptora; (b) já estavam legitimamente em posse da Receptora; (c) forem recebidas licitamente de terceiros sem dever de sigilo; ou (d) tiverem de ser reveladas por ordem judicial ou exigência legal, caso em que a Receptora avisará a Reveladora assim que possível.

4. Obrigações da Receptora

A Receptora se obriga a (a) usar as informações apenas para a Finalidade; (b) não as divulgar a terceiros, exceto a empregados e assessores que precisem conhecê-las e estejam sujeitos a sigilo equivalente; (c) protegê-las com, no mínimo, o mesmo cuidado que dedica às próprias informações sigilosas; e (d) tratar dados pessoais eventualmente recebidos conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

5. Prazo

Este acordo vigora a partir da assinatura, e o dever de sigilo permanece por [PRAZO, ex.: 3 (três)] anos após o fim das tratativas ou da relação entre as partes.

6. Devolução e descarte

Encerrada a Finalidade ou a pedido da Reveladora, a Receptora devolverá ou destruirá as informações confidenciais e suas cópias, confirmando por escrito.

7. Penalidade

O descumprimento sujeita a parte infratora ao pagamento de multa de R$ [VALOR], sem prejuízo da indenização por perdas e danos que exceder esse valor.

8. Assinatura eletrônica e foro

As partes reconhecem como válida a assinatura deste instrumento por meio eletrônico, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e aceitam a plataforma utilizada, com seu registro de auditoria, como meio de comprovação de autoria e integridade. O documento assinado eletronicamente produz os mesmos efeitos de sua versão em papel. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF]. Local e data: [CIDADE], [DATA].

Nossa opinião: O NDA mais útil é o curto e específico. Defina bem a finalidade (“avaliar uma possível parceria para o projeto X”) e um prazo realista de sigilo; cláusulas genéricas e eternas assustam a outra parte e são mais fáceis de contestar. Assine antes da primeira reunião técnica, não depois.

Quando usar um acordo de confidencialidade?

  • Antes de apresentar um projeto, protótipo ou plano de negócios a investidores ou parceiros.
  • Ao contratar um freelancer ou uma agência que terá acesso a dados de clientes ou código-fonte.
  • Em negociações de compra de empresa, fornecimento ou licenciamento.
  • Quando um funcionário ou prestador vai lidar com segredos comerciais, como preços e margens.

Como preencher este modelo?

  1. Identifique as partes com nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço.
  2. Escreva a finalidade de forma concreta: é ela que limita o uso das informações.
  3. Escolha o prazo de sigilo (2 a 5 anos é comum) e o valor da multa.
  4. Se o acordo for mútuo, mantenha a frase final da cláusula 1; se não, apague-a.

Como coletar as assinaturas online?

  1. Salve em Word ou PDF. Cole o texto preenchido no Word ou no Google Docs e salve como .docx, ou exporte em PDF. O eSignSimple aceita os dois, além de DOC, ODT e RTF, até 25 MB; arquivos Word são convertidos em PDF no envio.
  2. Envie e posicione os campos. Cadastre-se com o Google, envie o arquivo e arraste campos de assinatura, rubrica, data e texto para cada signatário. Defina uma ordem de assinatura se alguém precisar assinar primeiro.
  3. Mande para assinatura. Cada signatário recebe um link individual e assina no navegador, sem criar conta. Lembretes automáticos por e-mail saem a cada três dias (no máximo três) até todos assinarem.
  4. Guarde a via assinada. Quando a última pessoa assina, todos podem baixar o PDF final com certificado de conclusão, trilha de auditoria e uma impressão digital SHA-256 que pode ser conferida depois.

Vai assinar só no seu próprio aparelho? O guia para assinar PDF mostra as opções gratuitas, e a página de segurança explica como os arquivos assinados são guardados e verificados.

Este modelo é informação geral, não aconselhamento jurídico. As regras mudam de país para país; peça a um advogado para revisar contratos de alto valor.

Escrito por Buğra Sözeri, fundador e editor do eSignSimple · Última revisão

Buğra cria o eSignSimple e escreve e mantém seus guias. Ele confere cada página jurídica com os textos oficiais citados nela e atualiza as páginas quando a lei ou o produto mudam. Ele não é advogado, e nada aqui é aconselhamento jurídico. Sobre o eSignSimple

Perguntas frequentes

NDA assinado eletronicamente vale?

Sim. Não há forma especial exigida para um NDA, e a MP 2.200-2/2001 admite a assinatura eletrônica aceita pelas partes. A cláusula 8 do modelo registra essa aceitação.

Qual a diferença entre NDA unilateral e mútuo?

No unilateral, só uma parte revela informações. No mútuo, as duas compartilham e as duas se obrigam ao sigilo. Na dúvida entre empresas, use o mútuo.

Preciso de testemunhas?

Não para a validade do acordo. Testemunhas são relevantes se você quiser usar o documento como título executivo; veja nosso guia sobre a lei brasileira.