1. Partes
[NOME DA PARTE REVELADORA], inscrita no CPF/CNPJ sob o nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO] (“Reveladora”), e [NOME DA PARTE RECEPTORA], inscrita no CPF/CNPJ sob o nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO] (“Receptora”). Se o acordo for mútuo, cada parte será Reveladora e Receptora quanto às informações que fornecer e receber.
2. Finalidade
As informações serão compartilhadas exclusivamente para [DESCREVER A FINALIDADE, ex.: avaliar uma possível contratação para o desenvolvimento do aplicativo X] (“Finalidade”).
3. Informações confidenciais
São confidenciais todas as informações técnicas, comerciais, financeiras e estratégicas fornecidas por escrito, oralmente ou por meio eletrônico, incluindo dados de clientes, preços, código-fonte, projetos e know-how. Não são confidenciais as informações que (a) já eram públicas ou se tornarem públicas sem culpa da Receptora; (b) já estavam legitimamente em posse da Receptora; (c) forem recebidas licitamente de terceiros sem dever de sigilo; ou (d) tiverem de ser reveladas por ordem judicial ou exigência legal, caso em que a Receptora avisará a Reveladora assim que possível.
4. Obrigações da Receptora
A Receptora se obriga a (a) usar as informações apenas para a Finalidade; (b) não as divulgar a terceiros, exceto a empregados e assessores que precisem conhecê-las e estejam sujeitos a sigilo equivalente; (c) protegê-las com, no mínimo, o mesmo cuidado que dedica às próprias informações sigilosas; e (d) tratar dados pessoais eventualmente recebidos conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
5. Prazo
Este acordo vigora a partir da assinatura, e o dever de sigilo permanece por [PRAZO, ex.: 3 (três)] anos após o fim das tratativas ou da relação entre as partes.
6. Devolução e descarte
Encerrada a Finalidade ou a pedido da Reveladora, a Receptora devolverá ou destruirá as informações confidenciais e suas cópias, confirmando por escrito.
7. Penalidade
O descumprimento sujeita a parte infratora ao pagamento de multa de R$ [VALOR], sem prejuízo da indenização por perdas e danos que exceder esse valor.
8. Assinatura eletrônica e foro
As partes reconhecem como válida a assinatura deste instrumento por meio eletrônico, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e aceitam a plataforma utilizada, com seu registro de auditoria, como meio de comprovação de autoria e integridade. O documento assinado eletronicamente produz os mesmos efeitos de sua versão em papel. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF]. Local e data: [CIDADE], [DATA].