1. Partes e imóvel
Pelo presente Contrato de Locação para Temporada (“Contrato”), celebrado em [DATA], [NOME DO LOCADOR], CPF [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO] (“Locador”), e [NOME DO LOCATÁRIO], CPF [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO], telefone [TELEFONE], e-mail [E-MAIL] (“Locatário”), ajustam a locação para temporada regida pelos arts. 48 a 50 da Lei 8.245/91. O Locador loca ao Locatário o imóvel situado em [ENDEREÇO DO IMÓVEL] (“Imóvel”), [MOBILIADO / NÃO MOBILIADO], com [VAGAS DE GARAGEM, PISCINA, CHURRASQUEIRA, OUTRAS COMODIDADES]. Áreas excluídas: [DEPÓSITO TRANCADO, ARMÁRIO DO PROPRIETÁRIO, OU NENHUMA]. Finalidade: residência temporária do Locatário para [LAZER / CURSO / TRATAMENTO DE SAÚDE / OBRA EM SEU IMÓVEL / OUTRO MOTIVO].
2. Prazo, entrada e saída
A locação começa em [DATA DE ENTRADA], com entrada a partir das [HORA], e termina em [DATA DE SAÍDA], com saída até as [HORA], totalizando [NÚMERO] dias, prazo não superior a 90 dias (art. 48 da Lei 8.245/91). Entrada antecipada ou saída tardia dependem de concordância prévia do Locador (mensagem ou e-mail bastam) e podem custar R$ [VALOR]. Acesso: [ENTREGA DE CHAVES / COFRE DE CHAVES / FECHADURA ELETRÔNICA, COM SENHA ENVIADA EM DATA]. Findo o prazo, o Locatário desocupará o Imóvel. O Locador desde já se opõe à permanência do Locatário após a data de saída; cada dia excedente será cobrado a R$ [VALOR], sem prejuízo da ação de despejo prevista na Lei 8.245/91.
3. Ocupantes e lotação máxima
O Imóvel poderá ser ocupado por no máximo [NÚMERO] pessoas para pernoite, incluindo crianças, e por no máximo [NÚMERO] pessoas ao mesmo tempo. Ocupantes: [NOME E DOCUMENTO DE TODOS OS ADULTOS]. O Locatário deve ter pelo menos 18 anos, permanecer no Imóvel durante a locação e responde pela conduta de todas as pessoas que admitir no Imóvel. Visitantes além da lotação são permitidos [ENTRE HORA E HORA / COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO LOCADOR / NUNCA]. O Locatário fornecerá os dados dos ocupantes exigidos pelo regulamento do condomínio, se houver.
4. Aluguel, encargos e pagamento
Diária: R$ [VALOR] x [NÚMERO] diárias = R$ [SUBTOTAL]. Taxa de limpeza: R$ [VALOR]. Outras taxas: [ANIMAL, PESSOA EXTRA, OU NENHUMA]. Consumo de água, luz, gás e internet: [INCLUÍDO / COBRADO CONFORME LEITURA]. Total: R$ [VALOR TOTAL]. Nos termos do art. 49 da Lei 8.245/91, o Locatário pagará [O VALOR TOTAL ANTECIPADAMENTE / R$ VALOR NA ASSINATURA, A TÍTULO DE SINAL, E O SALDO ATÉ DATA], por [PIX / TRANSFERÊNCIA / CARTÃO], para [CHAVE OU DADOS]. A reserva só fica confirmada depois da assinatura deste Contrato e do recebimento do primeiro pagamento.
5. Caução
Como única garantia da locação (art. 37, parágrafo único, da Lei 8.245/91), o Locatário prestará caução em dinheiro de R$ [VALOR, no máximo três meses de aluguel] até [DATA]. O Locador devolverá a caução em até [NÚMERO] dias após a saída, descontados, com demonstrativo escrito e fotos sempre que possível, os danos além do desgaste natural, itens faltantes do inventário, limpeza extra causada pelo Locatário, infrações às regras da cláusula 8 e valores em aberto. Se os descontos superarem a caução, o Locatário pagará a diferença em até [NÚMERO] dias do pedido escrito.
6. Inventário e vistoria
O Anexo 1 descreve os móveis, utensílios, eletrodomésticos e roupas de cama e banho que guarnecem o Imóvel e o estado em que se encontram, com fotos (art. 48, parágrafo único, da Lei 8.245/91). O Locatário poderá apontar divergências em até [NÚMERO] horas após a entrada; depois disso, o inventário será considerado conferido. Na saída, as partes farão a vistoria final, presencialmente ou por fotos.
7. Cancelamento
As partes estipulam direito de arrependimento, de modo que o sinal tem função apenas indenizatória (art. 420 do Código Civil). Se o Locatário cancelar por escrito: com [NÚMERO] dias ou mais de antecedência da entrada, [REEMBOLSO INTEGRAL / REEMBOLSO MENOS R$ VALOR]; entre [NÚMERO] e [NÚMERO] dias antes, reembolso de [PERCENTUAL]%; com menos de [NÚMERO] dias ou não comparecimento, [PERDA DO SINAL / REEMBOLSO APENAS SE AS DATAS FOREM RELOCADAS]. Se o Locador cancelar, devolverá o sinal mais o equivalente; se o Imóvel ficar inutilizável sem culpa do Locatário (reparo grave, desastre natural, ordem de autoridade), o Locador devolverá todos os valores pagos pelos dias afetados, e nenhuma parte deverá outra indenização. Em reservas feitas por plataforma, a política de cancelamento da plataforma prevalece para os valores que ela recebeu.
8. Regras da casa
O Locatário e todas as pessoas no Imóvel cumprirão estas regras e o regulamento interno do condomínio, cuja cópia está [ANEXA / AFIXADA NO IMÓVEL]: (a) proibidas festas e eventos [ou: eventos só com autorização prévia e escrita do Locador]; (b) silêncio das [HORA] às [HORA], além da legislação municipal sobre ruído; (c) proibido fumar [DENTRO DO IMÓVEL / EM TODO O IMÓVEL]; (d) animais [NÃO PERMITIDOS / PERMITIDOS: TIPO, QUANTIDADE, TAXA]; (e) estacionamento apenas em [LOCAL], no máximo [NÚMERO] veículos; (f) regras de [PISCINA / CHURRASQUEIRA / LAREIRA]: [REGRAS]; (g) lixo e reciclagem: [INSTRUÇÕES]; (h) outras regras: [REGRAS]. Infração grave, como festa, lotação acima do limite ou atividade ilícita, autoriza o Locador a rescindir o Contrato por infração contratual e exigir a desocupação, sem devolução das diárias restantes, observada a lei.
9. Conservação, danos e manutenção
O Locador entregará o Imóvel limpo, seguro e em condições de uso. O Locatário usará o Imóvel com o cuidado de quem cuida do que é seu, comunicará qualquer dano, defeito ou risco ao Locador pelo telefone [TELEFONE] assim que o perceber, e sempre antes da saída, e responde pelos danos causados por ele ou por seus visitantes, salvo o desgaste natural. O Locador só entrará no Imóvel durante a locação em emergência, para reparo urgente ou após aviso com [NÚMERO] horas de antecedência.
10. Câmeras e dados pessoais
Dispositivos de gravação no Imóvel: [NENHUM / CÂMERA EXTERNA EM LOCAL / SENSOR DE RUÍDO SEM GRAVAÇÃO DE ÁUDIO]. Não há câmera ou gravador em quartos, banheiros ou áreas de dormir. O Locador tratará os dados pessoais do Locatário e dos ocupantes apenas para gerir a locação, cumprir obrigações legais, tributárias e condominiais, e conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD).
11. Autorizações, responsabilidade e foro
O Locador declara que a locação para temporada é permitida pela convenção do condomínio e pelas normas municipais aplicáveis ao Imóvel. Registro ou cadastro municipal, se exigido: [NÚMERO, OU NÃO EXIGIDO]. O Locador não responde por perda ou dano a bens do Locatário nem por acidentes, salvo se causados por culpa sua ou por defeito do Imóvel de que tinha conhecimento. O Locatário usa piscina, bicicletas e demais comodidades sob sua responsabilidade e supervisionará crianças o tempo todo. Este Contrato é o acordo integral das partes sobre a locação e só pode ser alterado por escrito. A invalidade de uma cláusula não prejudica as demais. Fica eleito o foro da situação do Imóvel (art. 58, II, da Lei 8.245/91).
12. Assinaturas
As partes reconhecem como válida a assinatura deste instrumento por meio eletrônico, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e aceitam a plataforma utilizada, com seu registro de auditoria, como meio de comprovação de autoria e integridade. O documento assinado eletronicamente produz os mesmos efeitos de sua versão em papel e pode ser assinado em vias separadas. LOCADOR: [NOME] Assinatura: ____________________ Data: [DATA] LOCATÁRIO: [NOME] Assinatura: ____________________ Data: [DATA]