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Modelo grátis · Atualizado em

Modelo de Contrato de locação para temporada

O contrato de locação para temporada cobre uma estadia de até 90 dias em casa ou apartamento: datas, pessoas e lotação máxima, entrada e saída, aluguel e caução, inventário dos móveis, regras da casa, cancelamento e as regras do condomínio e do município.

O contrato de locação para temporada é o contrato pelo qual o proprietário cede, por até 90 dias, uma casa, apartamento ou chalé, mobiliado ou não, para residência temporária do locatário, para lazer, cursos, tratamento de saúde, obras no próprio imóvel ou outro motivo passageiro (art. 48 da Lei 8.245/91). Ele fixa as datas, o número de pessoas, o preço, a caução, as regras da casa e o cancelamento, e é indicado para toda reserva feita diretamente com o proprietário.

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1. Partes e imóvel

Pelo presente Contrato de Locação para Temporada (“Contrato”), celebrado em [DATA], [NOME DO LOCADOR], CPF [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO] (“Locador”), e [NOME DO LOCATÁRIO], CPF [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO], telefone [TELEFONE], e-mail [E-MAIL] (“Locatário”), ajustam a locação para temporada regida pelos arts. 48 a 50 da Lei 8.245/91. O Locador loca ao Locatário o imóvel situado em [ENDEREÇO DO IMÓVEL] (“Imóvel”), [MOBILIADO / NÃO MOBILIADO], com [VAGAS DE GARAGEM, PISCINA, CHURRASQUEIRA, OUTRAS COMODIDADES]. Áreas excluídas: [DEPÓSITO TRANCADO, ARMÁRIO DO PROPRIETÁRIO, OU NENHUMA]. Finalidade: residência temporária do Locatário para [LAZER / CURSO / TRATAMENTO DE SAÚDE / OBRA EM SEU IMÓVEL / OUTRO MOTIVO].

2. Prazo, entrada e saída

A locação começa em [DATA DE ENTRADA], com entrada a partir das [HORA], e termina em [DATA DE SAÍDA], com saída até as [HORA], totalizando [NÚMERO] dias, prazo não superior a 90 dias (art. 48 da Lei 8.245/91). Entrada antecipada ou saída tardia dependem de concordância prévia do Locador (mensagem ou e-mail bastam) e podem custar R$ [VALOR]. Acesso: [ENTREGA DE CHAVES / COFRE DE CHAVES / FECHADURA ELETRÔNICA, COM SENHA ENVIADA EM DATA]. Findo o prazo, o Locatário desocupará o Imóvel. O Locador desde já se opõe à permanência do Locatário após a data de saída; cada dia excedente será cobrado a R$ [VALOR], sem prejuízo da ação de despejo prevista na Lei 8.245/91.

3. Ocupantes e lotação máxima

O Imóvel poderá ser ocupado por no máximo [NÚMERO] pessoas para pernoite, incluindo crianças, e por no máximo [NÚMERO] pessoas ao mesmo tempo. Ocupantes: [NOME E DOCUMENTO DE TODOS OS ADULTOS]. O Locatário deve ter pelo menos 18 anos, permanecer no Imóvel durante a locação e responde pela conduta de todas as pessoas que admitir no Imóvel. Visitantes além da lotação são permitidos [ENTRE HORA E HORA / COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO LOCADOR / NUNCA]. O Locatário fornecerá os dados dos ocupantes exigidos pelo regulamento do condomínio, se houver.

4. Aluguel, encargos e pagamento

Diária: R$ [VALOR] x [NÚMERO] diárias = R$ [SUBTOTAL]. Taxa de limpeza: R$ [VALOR]. Outras taxas: [ANIMAL, PESSOA EXTRA, OU NENHUMA]. Consumo de água, luz, gás e internet: [INCLUÍDO / COBRADO CONFORME LEITURA]. Total: R$ [VALOR TOTAL]. Nos termos do art. 49 da Lei 8.245/91, o Locatário pagará [O VALOR TOTAL ANTECIPADAMENTE / R$ VALOR NA ASSINATURA, A TÍTULO DE SINAL, E O SALDO ATÉ DATA], por [PIX / TRANSFERÊNCIA / CARTÃO], para [CHAVE OU DADOS]. A reserva só fica confirmada depois da assinatura deste Contrato e do recebimento do primeiro pagamento.

5. Caução

Como única garantia da locação (art. 37, parágrafo único, da Lei 8.245/91), o Locatário prestará caução em dinheiro de R$ [VALOR, no máximo três meses de aluguel] até [DATA]. O Locador devolverá a caução em até [NÚMERO] dias após a saída, descontados, com demonstrativo escrito e fotos sempre que possível, os danos além do desgaste natural, itens faltantes do inventário, limpeza extra causada pelo Locatário, infrações às regras da cláusula 8 e valores em aberto. Se os descontos superarem a caução, o Locatário pagará a diferença em até [NÚMERO] dias do pedido escrito.

6. Inventário e vistoria

O Anexo 1 descreve os móveis, utensílios, eletrodomésticos e roupas de cama e banho que guarnecem o Imóvel e o estado em que se encontram, com fotos (art. 48, parágrafo único, da Lei 8.245/91). O Locatário poderá apontar divergências em até [NÚMERO] horas após a entrada; depois disso, o inventário será considerado conferido. Na saída, as partes farão a vistoria final, presencialmente ou por fotos.

7. Cancelamento

As partes estipulam direito de arrependimento, de modo que o sinal tem função apenas indenizatória (art. 420 do Código Civil). Se o Locatário cancelar por escrito: com [NÚMERO] dias ou mais de antecedência da entrada, [REEMBOLSO INTEGRAL / REEMBOLSO MENOS R$ VALOR]; entre [NÚMERO] e [NÚMERO] dias antes, reembolso de [PERCENTUAL]%; com menos de [NÚMERO] dias ou não comparecimento, [PERDA DO SINAL / REEMBOLSO APENAS SE AS DATAS FOREM RELOCADAS]. Se o Locador cancelar, devolverá o sinal mais o equivalente; se o Imóvel ficar inutilizável sem culpa do Locatário (reparo grave, desastre natural, ordem de autoridade), o Locador devolverá todos os valores pagos pelos dias afetados, e nenhuma parte deverá outra indenização. Em reservas feitas por plataforma, a política de cancelamento da plataforma prevalece para os valores que ela recebeu.

8. Regras da casa

O Locatário e todas as pessoas no Imóvel cumprirão estas regras e o regulamento interno do condomínio, cuja cópia está [ANEXA / AFIXADA NO IMÓVEL]: (a) proibidas festas e eventos [ou: eventos só com autorização prévia e escrita do Locador]; (b) silêncio das [HORA] às [HORA], além da legislação municipal sobre ruído; (c) proibido fumar [DENTRO DO IMÓVEL / EM TODO O IMÓVEL]; (d) animais [NÃO PERMITIDOS / PERMITIDOS: TIPO, QUANTIDADE, TAXA]; (e) estacionamento apenas em [LOCAL], no máximo [NÚMERO] veículos; (f) regras de [PISCINA / CHURRASQUEIRA / LAREIRA]: [REGRAS]; (g) lixo e reciclagem: [INSTRUÇÕES]; (h) outras regras: [REGRAS]. Infração grave, como festa, lotação acima do limite ou atividade ilícita, autoriza o Locador a rescindir o Contrato por infração contratual e exigir a desocupação, sem devolução das diárias restantes, observada a lei.

9. Conservação, danos e manutenção

O Locador entregará o Imóvel limpo, seguro e em condições de uso. O Locatário usará o Imóvel com o cuidado de quem cuida do que é seu, comunicará qualquer dano, defeito ou risco ao Locador pelo telefone [TELEFONE] assim que o perceber, e sempre antes da saída, e responde pelos danos causados por ele ou por seus visitantes, salvo o desgaste natural. O Locador só entrará no Imóvel durante a locação em emergência, para reparo urgente ou após aviso com [NÚMERO] horas de antecedência.

10. Câmeras e dados pessoais

Dispositivos de gravação no Imóvel: [NENHUM / CÂMERA EXTERNA EM LOCAL / SENSOR DE RUÍDO SEM GRAVAÇÃO DE ÁUDIO]. Não há câmera ou gravador em quartos, banheiros ou áreas de dormir. O Locador tratará os dados pessoais do Locatário e dos ocupantes apenas para gerir a locação, cumprir obrigações legais, tributárias e condominiais, e conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD).

11. Autorizações, responsabilidade e foro

O Locador declara que a locação para temporada é permitida pela convenção do condomínio e pelas normas municipais aplicáveis ao Imóvel. Registro ou cadastro municipal, se exigido: [NÚMERO, OU NÃO EXIGIDO]. O Locador não responde por perda ou dano a bens do Locatário nem por acidentes, salvo se causados por culpa sua ou por defeito do Imóvel de que tinha conhecimento. O Locatário usa piscina, bicicletas e demais comodidades sob sua responsabilidade e supervisionará crianças o tempo todo. Este Contrato é o acordo integral das partes sobre a locação e só pode ser alterado por escrito. A invalidade de uma cláusula não prejudica as demais. Fica eleito o foro da situação do Imóvel (art. 58, II, da Lei 8.245/91).

12. Assinaturas

As partes reconhecem como válida a assinatura deste instrumento por meio eletrônico, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e aceitam a plataforma utilizada, com seu registro de auditoria, como meio de comprovação de autoria e integridade. O documento assinado eletronicamente produz os mesmos efeitos de sua versão em papel e pode ser assinado em vias separadas. LOCADOR: [NOME] Assinatura: ____________________ Data: [DATA] LOCATÁRIO: [NOME] Assinatura: ____________________ Data: [DATA]

Nossa opinião: Nossa opinião: no Brasil, a temporada é uma locação de verdade, com regras próprias na Lei do Inquilinato, e o contrato deve respeitá-las. São quatro pontos. O prazo não pode passar de 90 dias (art. 48). Se o imóvel for mobiliado, o contrato deve descrever obrigatoriamente os móveis e utensílios e o estado em que estão (art. 48, parágrafo único): é o inventário do Anexo 1, e ele também é a sua prova em caso de dano. O locador pode receber de uma vez e antecipadamente os aluguéis e encargos e exigir uma garantia, mas apenas uma das modalidades do art. 37 (art. 49), e a caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel (art. 38, § 2º). E, se o locatário ficar mais de 30 dias depois do fim do prazo sem oposição do locador, a locação se prorroga por prazo indeterminado e o aluguel deixa de poder ser cobrado adiantado (art. 50); por isso, oponha-se por escrito no primeiro dia de atraso, e saiba que a ação de despejo proposta em até 30 dias do vencimento permite liminar (art. 59, § 1º, III). Em condomínio, olhe a convenção antes de anunciar: em maio de 2026 a Segunda Seção do STJ decidiu (REsp 2.121.055) que a oferta reiterada de estadias curtas por plataformas, com exploração econômica, descaracteriza a destinação residencial e depende de previsão na convenção aprovada por dois terços dos condôminos, e o tema aguarda tese em recurso repetitivo (Tema 1.443). Se você oferecer serviços de hotel, como café da manhã e arrumação diária, a atividade se aproxima da hospedagem regulada pela Lei 11.771/2008, com cadastro no Cadastur. Confira também as regras do seu município e a tributação com um contador: a renda de aluguel entra no Imposto de Renda, e com a reforma tributária (LC 214/2025) quem passar de certos limites de imóveis e receita também recolherá IBS e CBS. Para morar por mais tempo, use o contrato de locação residencial; para repassar parte de uma locação existente, a sublocação.

Quando usar um contrato de locação para temporada?

  • Ao alugar casa de praia, chalé ou apartamento por alguns dias ou semanas
  • Quando o locatário reserva diretamente com você, sem plataforma
  • Quando você quer as regras da casa, a lotação e a caução assinadas antes da chegada
  • Para alugar o imóvel durante um curso, tratamento de saúde ou obra na casa do locatário
  • Quando uma imobiliária ou administradora cuida de temporadas em nome do proprietário

Como preencher este modelo?

  1. Antes de anunciar, confira a convenção do condomínio, as regras do município e a tributação com o contador, e preencha a cláusula 11.
  2. Informe as datas, os horários de entrada e saída (no máximo 90 dias) e uma lotação compatível com as camas e com o regulamento do prédio.
  3. Defina diárias, taxas, caução e tabela de cancelamento, e faça tudo bater com seu anúncio se também aceita reservas por plataforma.
  4. Monte o Anexo 1 com os móveis e utensílios e fotos datadas; sem ele, o imóvel mobiliado fica fora do art. 48 e você perde a prova dos danos.
  5. Suba o contrato no eSignSimple, salve como modelo e envie a cada locatário antes de mandar a senha de acesso; veja também como assinar contrato de aluguel online.

Como coletar as assinaturas online?

  1. Salve em Word ou PDF. Cole o texto preenchido no Word ou no Google Docs e salve como .docx, ou exporte em PDF. O eSignSimple aceita os dois, além de DOC, ODT e RTF, até 25 MB; arquivos Word são convertidos em PDF no envio.
  2. Envie e posicione os campos. Cadastre-se com o Google, envie o arquivo e arraste campos de assinatura, rubrica, data e texto para cada signatário. Defina uma ordem de assinatura se alguém precisar assinar primeiro.
  3. Mande para assinatura. Cada signatário recebe um link individual e assina no navegador, sem criar conta. Lembretes automáticos por e-mail saem a cada três dias (no máximo três) até todos assinarem.
  4. Guarde a via assinada. Quando a última pessoa assina, todos podem baixar o PDF final com certificado de conclusão, trilha de auditoria e uma impressão digital SHA-256 que pode ser conferida depois.

Vai assinar só no seu próprio aparelho? O guia para assinar PDF mostra as opções gratuitas, e a página de segurança explica como os arquivos assinados são guardados e verificados.

Este modelo é informação geral, não aconselhamento jurídico. As regras mudam de país para país; peça a um advogado para revisar contratos de alto valor.

Escrito por Buğra Sözeri, fundador e editor do eSignSimple · Última revisão

Buğra cria o eSignSimple e escreve e mantém seus guias. Ele confere cada página jurídica com os textos oficiais citados nela e atualiza as páginas quando a lei ou o produto mudam. Ele não é advogado, e nada aqui é aconselhamento jurídico. Sobre o eSignSimple

Perguntas frequentes

Qual o prazo máximo da locação para temporada?

90 dias (art. 48 da Lei 8.245/91). Se o locatário continuar no imóvel por mais de 30 dias após o fim do prazo sem oposição do locador, a locação se prorroga por prazo indeterminado, e o locador só pode retomá-la após 30 meses do início ou nas hipóteses do art. 47 (art. 50). Por isso, oponha-se por escrito assim que o prazo vencer.

Posso cobrar o aluguel todo adiantado e ainda pedir caução?

Sim. Na temporada, o locador pode receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos e exigir uma garantia para as demais obrigações (art. 49). Só não pode exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato (art. 37, parágrafo único), e a caução em dinheiro tem teto de três meses de aluguel (art. 38, § 2º).

O condomínio pode proibir aluguel por temporada?

Em maio de 2026, a Segunda Seção do STJ decidiu que a exploração econômica reiterada de estadias curtas, típica das plataformas, descaracteriza a destinação residencial e depende de previsão na convenção aprovada por dois terços dos condôminos (REsp 2.121.055). A questão ainda será fixada em recurso repetitivo (Tema 1.443). Leia a convenção e, na dúvida, consulte o síndico ou um advogado.

O contrato de locação para temporada pode ser assinado online?

Sim. Envie sua versão em Word ou PDF, posicione os campos de assinatura e data e envie; os signatários abrem um link e assinam de qualquer dispositivo, sem criar conta. O eSignSimple anexa um registro de auditoria e um certificado de conclusão.

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