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Modelo de Contrato de embaixador de marca

O contrato de embaixador de marca organiza uma parceria contínua: conteúdo e presenças recorrentes, exclusividade, fixo mensal, comissão e produtos, direitos de uso do conteúdo e da imagem, regras de conduta e a identificação obrigatória da publicidade.

O contrato de embaixador de marca é o contrato de uma relação contínua, em que uma pessoa representa uma marca por meses, e não em uma única campanha. Ele define as entregas recorrentes do embaixador, a exclusividade, a remuneração (fixo mensal, comissão por cupom ou link próprio, produtos), como a marca pode usar o conteúdo e a imagem dele, as regras de conduta e como a parceria deve ser identificada como publicidade.

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1. Partes e prazo

Pelo presente Contrato de Embaixador de Marca (“Contrato”), celebrado em [DATA], [RAZÃO SOCIAL DA MARCA], CNPJ [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO] (“Marca”), e [NOME / RAZÃO SOCIAL DO EMBAIXADOR], CPF/CNPJ [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO] (“Embaixador”), conhecido nas redes sociais como [PERFIL(S)], ajustam o seguinte. O prazo começa em [DATA DE INÍCIO] e dura [NÚMERO] meses (“Prazo”), [RENOVANDO-SE / NÃO SE RENOVANDO] automaticamente por períodos de [NÚMERO] meses, salvo aviso escrito de qualquer parte com [NÚMERO] dias de antecedência do fim do período em curso.

2. Papel e entregas

O Embaixador representará [MARCA / LINHA DE PRODUTOS] durante o Prazo e fará, por mês (“Entregas”): [ex.: 2 posts no feed ou Reels, 4 sequências de Stories, 1 vídeo no TikTok] em [PLATAFORMAS]; [NÚMERO] presenças em [EVENTOS / VISITAS A LOJAS / LIVES] por [TRIMESTRE]; e [OUTRAS, ex.: feedback sobre produtos, uma menção na newsletter]. O calendário de cada mês será combinado até o dia [DIA] do mês anterior. Entregas não realizadas [ACUMULAM / NÃO ACUMULAM] para o mês seguinte.

3. Exclusividade

Durante o Prazo e por [NÚMERO] dias após o término, o Embaixador não divulgará, recomendará nem aceitará produtos pagos ou recebidos das seguintes marcas ou categoria concorrentes: [CONCORRENTES / CATEGORIA]. A exclusividade não impede parcerias fora dessa categoria, e o Embaixador pode pedir à Marca, por escrito, a aprovação de exceções específicas. [OU: Este Contrato não tem exclusividade.]

4. Remuneração

A Marca pagará ao Embaixador: (a) fixo mensal de R$ [VALOR], até o dia [DIA] de cada mês, pelas Entregas do mês anterior, contra nota fiscal ou recibo; (b) comissão de [PERCENTUAL]% sobre as vendas líquidas (após descontos, devoluções, tributos e frete) feitas com o cupom [CUPOM] ou o link [LINK] do Embaixador, apuradas pela plataforma [PLATAFORMA DE RASTREIO], pagas mensalmente em até [NÚMERO] dias após o fim de cada mês, com relatório de vendas; e (c) produtos e benefícios: [DESCRIÇÃO, ex.: até R$ VALOR em produtos por trimestre, viagens para eventos]. Não há comissão sobre pedidos cancelados, devolvidos, fraudulentos ou feitos pelo próprio Embaixador. O Embaixador responde por seus tributos, e produtos e benefícios recebidos podem ter reflexo tributário.

5. Padrões de conteúdo e aprovação

O Embaixador criará conteúdo com sua própria linguagem, seguindo o manual da Marca no [ANEXO 1], e só fará as alegações sobre produtos listadas no [ANEXO 2 – ALEGAÇÕES APROVADAS]. O Embaixador não dirá que usou produto que não experimentou, não expressará opiniões que não tem e não fará alegações de saúde, segurança ou desempenho fora da lista aprovada, nem publicidade enganosa (art. 37 do Código de Defesa do Consumidor). [OPCIONAL: Rascunhos dos posts pagos serão enviados com pelo menos NÚMERO dias úteis de antecedência, com até NÚMERO rodadas de ajustes.] Cada post ficará no ar por pelo menos [NÚMERO] dias.

6. Identificação da publicidade

O Embaixador identificará de forma clara a relação com a Marca sempre que recomendar ou mencionar seus produtos durante o Prazo, inclusive em posts não pagos individualmente e em posts sobre produtos recebidos ou com desconto, nos termos do art. 36 do Código de Defesa do Consumidor e do Código e do Guia de publicidade por influenciadores do CONAR. A identificação ficará no próprio conteúdo, visível sem clicar em “ver mais”, não apenas na bio nem perdida entre hashtags; aparecerá no vídeo ou no áudio dos vídeos e será repetida durante as lives; e usará a ferramenta de parceria paga da plataforma, quando houver, além de termos claros em português, como “publicidade”, “publi” ou “embaixador(a) [MARCA]”. Cupom de desconto ou link sozinho não basta como identificação. A Marca poderá pedir a correção ou retirada de qualquer post sem identificação clara ou com alegação não aprovada, e o Embaixador atenderá em até [NÚMERO] horas.

7. Titularidade e direitos de uso

O Embaixador é titular do conteúdo que cria. O Embaixador concede à Marca licença [NÃO EXCLUSIVA / EXCLUSIVA], para [TODO O MUNDO / TERRITÓRIO], para republicar, compartilhar e usar o conteúdo, bem como seu nome, perfil, minibiografia aprovada, imagem e voz a ele associados (art. 20 do Código Civil), nos [CANAIS ORGÂNICOS DA MARCA / SITE / E-MAIL MARKETING / ANÚNCIOS PAGOS / MATERIAL DE PONTO DE VENDA], durante o Prazo e por [NÚMERO] meses após o término. [OPCIONAL: O Embaixador dará acesso de parceria ou impulsionamento pelo seu perfil para anúncios pagos por até NÚMERO meses, mediante valor adicional de R$ VALOR.] A Marca não editará o conteúdo de forma a mudar seu sentido. Qualquer uso fora destes termos depende de acordo escrito, interpretado restritivamente (art. 4º da Lei 9.610/98).

8. Conduta e reputação

Cada parte evitará, durante o Prazo, condutas ilícitas ou que razoavelmente possam expor a outra a grave descrédito público. O Embaixador não comprará seguidores, curtidas ou avaliações e seguirá as regras de cada plataforma. Qualquer parte poderá encerrar este Contrato imediatamente, por escrito, se a outra violar esta cláusula de forma que prejudique seriamente sua reputação.

9. Relatórios

Até o dia [DIA] de cada mês, o Embaixador enviará capturas de tela ou exportações das métricas disponíveis do conteúdo do mês anterior, como alcance, impressões, engajamento e cliques. A Marca enviará o relatório de vendas da comissão previsto na cláusula 4.

10. Rescisão

Qualquer parte pode encerrar este Contrato sem justificativa com aviso escrito de [NÚMERO] dias, ou por descumprimento relevante não corrigido em [NÚMERO] dias após notificação escrita. Na rescisão, a Marca pagará o fixo proporcional às Entregas realizadas e a comissão sobre as vendas qualificadas feitas até a data de término. O Embaixador deixará de se apresentar como embaixador da Marca, poderá manter os posts antigos no ar [COM / SEM] concordância da Marca e devolverá os itens emprestados não utilizados.

11. Autonomia, confidencialidade e disposições gerais

O Embaixador atua com autonomia, sem subordinação nem vínculo empregatício com a Marca, e decide como e quando cria o conteúdo dentro do calendário combinado. Cada parte manterá sigilo sobre as informações não públicas da outra, inclusive datas de lançamento, preços e as condições deste Contrato, e tratará dados pessoais conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD). Este Contrato é o acordo integral das partes sobre seu objeto, só pode ser alterado por escrito e é regido pelas leis brasileiras, com foro na comarca de [CIDADE/UF].

12. Assinaturas

As partes reconhecem como válida a assinatura deste instrumento por meio eletrônico, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e aceitam a plataforma utilizada, com seu registro de auditoria, como meio de comprovação de autoria e integridade. O documento assinado eletronicamente produz os mesmos efeitos de sua versão em papel e pode ser assinado em vias separadas. MARCA: [RAZÃO SOCIAL] Assinatura: ____________________ Nome: [NOME DO SIGNATÁRIO] Cargo: [CARGO] Data: [DATA] EMBAIXADOR: [NOME] Assinatura: ____________________ Data: [DATA]

Nossa opinião: Nossa opinião: embaixador é um relacionamento, então escreva o contrato como tal. Enquanto o contrato de influenciador compra um conjunto definido de posts para uma campanha, este cobre um compromisso permanente: um ritmo mensal de conteúdo, uma exclusividade de categoria que o embaixador consiga cumprir, um cupom de comissão rastreado com honestidade e uma saída que não prenda nenhum dos lados. O ponto que mais gente erra é a identificação: o vínculo existe o tempo todo, não só nos posts pagos. O Código de Defesa do Consumidor exige que a publicidade seja identificada pelo consumidor de forma fácil e imediata (art. 36), e o Guia de publicidade por influenciadores digitais do CONAR, revisado em 2026, pede que a identificação esteja no próprio conteúdo, visível sem clicar em “ver mais” e sem depender da bio, de preferência com a ferramenta de parceria paga da plataforma ou com termos claros como “publicidade” ou “publi”. Programas de embaixador, permutas e comissões por venda entram nessa regra, e palavras em inglês como “ad” ou “ambassador” só servem se o público as entende. O guia também trata a conformidade como responsabilidade compartilhada: a marca deve orientar, acompanhar e pedir correções. Por isso o contrato traz as regras de identificação, as alegações aprovadas e o direito da marca de pedir ajustes. Para posts avulsos, use o contrato de influenciador; para patrocínio de eventos ou equipes, o contrato de patrocínio; e se o embaixador ganha principalmente sobre vendas indicadas, compare com o contrato de comissão de vendas.

Quando usar um contrato de embaixador de marca?

  • Quando a marca contrata um criador, atleta ou cliente para representá-la por vários meses ou um ano
  • Quando o embaixador ganha comissão por cupom de desconto ou link de afiliado, além ou no lugar de um fixo
  • Quando você quer exclusividade de categoria, por exemplo sem outras marcas de skincare ou de suplementos no período
  • Quando o embaixador recebe produtos, convites ou viagens que precisam ser informados ao público
  • Quando você tem um programa com muitos embaixadores e quer as mesmas regras e alegações para todos

Como preencher este modelo?

  1. Defina prazo e renovação e escreva as entregas mensais em números concretos por plataforma.
  2. Delimite a exclusividade por categoria e por nomes de concorrentes, para o embaixador continuar podendo trabalhar com outras marcas.
  3. Escolha a combinação de remuneração (fixo, percentual e cupom, produtos) e explique como as vendas são rastreadas e informadas.
  4. Anexe o manual da marca e uma lista curta de alegações aprovadas, e mantenha a cláusula 6 conforme o CDC e o Guia do CONAR.
  5. Preencha o prazo de uso e os direitos de impulsionamento, suba o contrato no eSignSimple, salve como modelo para todo o programa e envie. O embaixador assina pelo celular, sem criar conta.

Como coletar as assinaturas online?

  1. Salve em Word ou PDF. Cole o texto preenchido no Word ou no Google Docs e salve como .docx, ou exporte em PDF. O eSignSimple aceita os dois, além de DOC, ODT e RTF, até 25 MB; arquivos Word são convertidos em PDF no envio.
  2. Envie e posicione os campos. Cadastre-se com o Google, envie o arquivo e arraste campos de assinatura, rubrica, data e texto para cada signatário. Defina uma ordem de assinatura se alguém precisar assinar primeiro.
  3. Mande para assinatura. Cada signatário recebe um link individual e assina no navegador, sem criar conta. Lembretes automáticos por e-mail saem a cada três dias (no máximo três) até todos assinarem.
  4. Guarde a via assinada. Quando a última pessoa assina, todos podem baixar o PDF final com certificado de conclusão, trilha de auditoria e uma impressão digital SHA-256 que pode ser conferida depois.

Vai assinar só no seu próprio aparelho? O guia para assinar PDF mostra as opções gratuitas, e a página de segurança explica como os arquivos assinados são guardados e verificados.

Este modelo é informação geral, não aconselhamento jurídico. As regras mudam de país para país; peça a um advogado para revisar contratos de alto valor.

Escrito por Buğra Sözeri, fundador e editor do eSignSimple · Última revisão

Buğra cria o eSignSimple e escreve e mantém seus guias. Ele confere cada página jurídica com os textos oficiais citados nela e atualiza as páginas quando a lei ou o produto mudam. Ele não é advogado, e nada aqui é aconselhamento jurídico. Sobre o eSignSimple

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre contrato de embaixador e contrato de influenciador?

O contrato de influenciador costuma comprar posts específicos para uma campanha. O contrato de embaixador cobre uma relação contínua por meses, com conteúdo recorrente, exclusividade, cupom de comissão e regras de conduta válidas durante todo o prazo.

O embaixador precisa sinalizar que é embaixador?

Sim, sempre que recomendar a marca. O CDC exige que a publicidade seja facilmente identificada (art. 36), e o Guia do CONAR inclui programas de embaixador, permutas e comissões entre os casos que precisam de identificação clara no próprio conteúdo, como “publi” ou a ferramenta de parceria paga. Uma menção só na bio não basta.

O cupom de desconto basta como identificação?

Não. O cupom mostra que existe alguma relação, mas não deixa claro que o embaixador ganha com a venda. Use também um termo claro, como “publicidade” ou “embaixador(a) [Marca]”, ou a ferramenta de parceria paga da plataforma.

O contrato de embaixador de marca pode ser assinado online?

Sim. Envie sua versão em Word ou PDF, posicione os campos de assinatura e data e envie; os signatários abrem um link e assinam de qualquer dispositivo, sem criar conta. O eSignSimple anexa um registro de auditoria e um certificado de conclusão.

Colete a próxima assinatura ainda hoje.

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