1. Partes e natureza
Pelo presente Contrato de Comissão de Vendas (“Contrato”), celebrado em [DATA], [RAZÃO SOCIAL], CNPJ nº [NÚMERO] (“Empresa”), e [NOME / RAZÃO SOCIAL], CPF/CNPJ nº [NÚMERO] (“Vendedor”), ajustam o seguinte. O Vendedor atua como [REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO, registrado no Core-UF sob o nº NÚMERO, nos termos da Lei 4.886/65 / EMPREGADO da Empresa, e este Contrato é aditivo ao contrato de trabalho de DATA].
2. Produtos, zona e clientes
Produtos e serviços: [LISTA]. Zona ou segmento: [ZONA] [COM / SEM] exclusividade. Ficam excluídos os clientes atendidos diretamente pela Empresa: [LISTA]. Preços, descontos e condições dependem de aprovação escrita da Empresa.
3. Comissão
O Vendedor receberá [PERCENTUAL]% sobre o valor líquido das vendas [ou: FAIXAS, ex.: X% até R$ VALOR por mês e Y% acima disso]. Valor líquido é o valor faturado, deduzidos tributos destacados, frete, devoluções e descontos. Para o representante comercial, a comissão é calculada sobre o valor total da mercadoria (art. 32, § 4º, da Lei 4.886/65), nos termos que a lei permitir.
4. Quando é devida e pagamento
A comissão é devida quando o cliente efetua o pagamento [para o representante, observado o art. 32 da Lei 4.886/65]. As comissões serão pagas até o dia [DIA] do mês seguinte ao do recebimento, com demonstrativo detalhado. O representante emitirá nota fiscal; ao empregado, as comissões serão pagas em folha, com reflexos legais em férias, 13º salário, FGTS e DSR.
5. Estornos
Se, em até [NÚMERO] dias após o pagamento, o cliente obtiver reembolso, crédito ou estorno, a comissão correspondente será compensada em pagamentos futuros, nos limites da lei, e constará do demonstrativo. Para o empregado, o estorno só é admitido em caso de insolvência do comprador (art. 7º da Lei 3.207/57) e nunca pode reduzir a remuneração abaixo do salário mínimo. A cláusula del credere é vedada ao representante (art. 43 da Lei 4.886/65).
6. Adiantamentos e despesas
A Empresa pagará adiantamento mensal de R$ [VALOR] por conta das comissões [ou: não haverá adiantamento], compensado nas comissões devidas. As despesas ordinárias do Vendedor [CORREM POR CONTA DELE / SERÃO REEMBOLSADAS SE PREVIAMENTE APROVADAS].
7. Término e vendas posteriores
Qualquer parte pode encerrar o Contrato mediante aviso escrito de [NÚMERO] dias [para o representante, no mínimo 30 dias ou 1/3 das comissões dos últimos três meses (art. 34 da Lei 4.886/65); para o empregado, o aviso prévio da CLT]. São devidas as comissões de vendas fechadas antes do término, ainda que pagas depois, e as de negócios concluídos nos [NÚMERO] meses seguintes que decorram principalmente da atuação do Vendedor. Fica ressalvada a indenização do art. 27, “j”, da Lei 4.886/65 ao representante, na rescisão sem justa causa.
8. Sigilo e foro
O Vendedor manterá sigilo sobre clientes, preços e informações comerciais e os devolverá ao término. Este Contrato é regido pelas leis brasileiras. Para o representante, é competente o foro de seu domicílio (art. 39 da Lei 4.886/65); para o empregado, a Justiça do Trabalho.
9. Assinaturas
As partes reconhecem como válida a assinatura deste instrumento por meio eletrônico, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e aceitam a plataforma utilizada, com seu registro de auditoria, como meio de comprovação de autoria e integridade. O documento assinado eletronicamente produz os mesmos efeitos de sua versão em papel e pode ser assinado em vias separadas. EMPRESA: [RAZÃO SOCIAL] Assinatura: ____________________ Nome e cargo: [NOME, CARGO] Data: [DATA] VENDEDOR: [NOME] Assinatura: ____________________ Data: [DATA]