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Atualizado em · Por Buğra Sözeri

A assinatura eletrônica é válida em Nova Zelândia?

Assinatura eletrônica vale em Nova Zelândia?

Sim, para a maioria dos contratos, com base em o Contract and Commercial Law Act 2017. Pela seção 226 do Contract and Commercial Law Act 2017, a exigência legal de assinatura é cumprida por uma assinatura eletrônica que identifica adequadamente o signatário, indica a sua aprovação e é tão confiável quanto apropriado, exceto nas matérias excluídas pelo Anexo 5.

Principais exceções: Testamentos, codicilos e outros instrumentos de última vontade; Affidavits, declarações estatutárias e outros documentos sob juramento ou afirmação solene; Procurações e procurações duradouras (exceto escrituras que criam procuração em conexão com uma garantia).

Nossa opinião: As regras da Nova Zelândia são práticas e tecnologicamente neutras, então, para contratos de trabalho, contratos com prestadores, NDAs e a maioria dos contratos comerciais, uma assinatura eletrônica simples com trilha de auditoria é uma escolha sólida. Mas as exclusões importam: testamentos, affidavits e declarações estatutárias, a maioria das procurações e os títulos de crédito. Transferências de imóveis seguem as regras próprias de autorização e identidade da LINZ. O eSignSimple oferece apenas assinatura eletrônica simples, e achamos que é a ferramenta certa para a papelada do dia a dia da empresa, não para documentos juramentados ou planejamento sucessório.

Quais leis regulam a assinatura eletrônica em Nova Zelândia?

Contract and Commercial Law Act 2017, Parte 4 (transações eletrônicas)

Reeditou o Electronic Transactions Act 2002. A seção 226 trata das assinaturas, a seção 227 do testemunho, a seção 228 de uma presunção de confiabilidade, e a seção 218, com o Anexo 5, traz as exclusões.

Qual é a regra de assinatura na Nova Zelândia?

A seção 226(1) diz que a exigência legal de assinatura (exceto a de testemunha) é cumprida por uma assinatura eletrônica que identifica adequadamente o signatário e a sua aprovação da informação, e é tão confiável quanto apropriado diante da finalidade e das circunstâncias.

Quando a assinatura se refere a uma informação que, por lei, deve ser entregue a alguém, essa pessoa precisa consentir em receber uma assinatura eletrônica (s.226(2)).

Como funcionam a confiabilidade e o testemunho na Nova Zelândia?

A seção 228 presume que a assinatura eletrônica é confiável se o método de assinatura está vinculado ao signatário e só ele o controla, e se alterações posteriores na assinatura (e, quando for o caso, na informação) são detectáveis. A seção 227 permite o testemunho com uma assinatura eletrônica que passe em testes semelhantes.

O que o Anexo 5 exclui?

A Parte 3 do Anexo 5 exclui dispositivos relativos a: editais públicos; informações que devem ser entregues por escrito pessoalmente ou por correio registrado; avisos que devem ser afixados ou exibidos; affidavits, declarações estatutárias e documentos sob juramento; procurações e procurações duradouras (exceto as criadas por escritura em conexão com uma garantia, conforme a s.218(3)); testamentos e codicilos; títulos de crédito; conhecimentos de embarque; mandados de busca e entrada; e certas informações ao consumidor do Fair Trading Act. As normas processuais de tribunais também estão excluídas, a menos que permitam meios eletrônicos.

Como as empresas neozelandesas devem assinar eletronicamente na prática?

Fora das exclusões do Anexo 5, a seção 226 permite assinar eletronicamente a maioria dos contratos. Guarde o registro de como o signatário foi identificado e de como a sua aprovação foi demonstrada.

O eSignSimple oferece assinatura eletrônica simples com trilha de auditoria que registra data e hora, endereços IP e o hash do documento. Não emite assinaturas qualificadas, avançadas nem baseadas em certificado, então, onde a lei exigir uma delas, você precisará de um prestador licenciado ou credenciado.

Esta página é informação geral sobre como funciona a legislação de assinatura eletrônica, não aconselhamento jurídico. Para uma operação específica de alto valor ou regulada, consulte um advogado habilitado na jurisdição.

Quais documentos exigem mais do que uma assinatura eletrônica simples em Nova Zelândia?

  • Testamentos, codicilos e outros instrumentos de última vontade
  • Affidavits, declarações estatutárias e outros documentos sob juramento ou afirmação solene
  • Procurações e procurações duradouras (exceto escrituras que criam procuração em conexão com uma garantia)
  • Títulos de crédito
  • Conhecimentos de embarque
  • Editais públicos e avisos que devem ser afixados ou exibidos
  • Informações que devem ser entregues por escrito pessoalmente ou por correio registrado
  • Mandados que autorizam entrada, busca ou apreensão

Onde ler os textos oficiais?

Este guia é informação geral, não aconselhamento jurídico. As leis mudam e os detalhes dependem do seu caso; para operações específicas, consulte um advogado habilitado em Nova Zelândia. O eSignSimple oferece assinaturas eletrônicas simples com trilha de auditoria; não emite assinaturas qualificadas nem baseadas em certificado digital.

Escrito por Buğra Sözeri, fundador e editor do eSignSimple · Última revisão

Buğra cria o eSignSimple e escreve e mantém seus guias. Ele confere cada página jurídica com os textos oficiais citados nela e atualiza as páginas quando a lei ou o produto mudam. Ele não é advogado, e nada aqui é aconselhamento jurídico. Sobre o eSignSimple · Esta página traz informação geral, não aconselhamento jurídico; para negócios de alto valor, consulte um advogado.

Perguntas frequentes

O eSignSimple atende aos requisitos na Nova Zelândia?

Para a maioria dos contratos fora do Anexo 5, sim: o eSignSimple registra quem assinou, quando e de onde, e a impressão digital SHA-256 torna detectáveis alterações posteriores, o que apoia a presunção da seção 228. Não o use para testamentos, affidavits, declarações estatutárias ou a maioria das procurações.

Uma escritura (deed) pode ser assinada eletronicamente na Nova Zelândia?

A Parte 4 se aplica em geral às exigências de assinatura e testemunho, e a seção 227 permite o testemunho eletrônico, mas as procurações estão excluídas, salvo as ligadas a uma garantia.

Posso assinar um testamento eletronicamente na Nova Zelândia?

Não. Testamentos e codicilos estão excluídos pelo Anexo 5.

O destinatário precisa concordar com a assinatura eletrônica?

Só quando a assinatura se refere a uma informação que, por lei, deve ser entregue a essa pessoa (s.226(2)).

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