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Modelo de Contrato de consignação (contrato estimatório)

O contrato de consignação registra quais bens o consignante deixa com o consignatário para venda, o preço mínimo de cada peça, a comissão da loja, quando e como o dono recebe, quem responde por perda ou furto e o que acontece com o que não vender.

O contrato de consignação é o acordo pelo qual o dono de bens móveis (consignante) os entrega a uma loja, brechó, galeria ou revendedor (consignatário), que fica autorizado a vendê-los e repassa ao dono o valor combinado, ou devolve as peças dentro do prazo ajustado. No Código Civil ele se chama contrato estimatório (arts. 534 a 537). O consignante continua dono até a venda e só recebe se e quando a peça for vendida.

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1. Partes

Pelo presente Contrato de Consignação (“Contrato”), celebrado em [DATA], [NOME / RAZÃO SOCIAL DO CONSIGNANTE], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO] (“Consignante”), e [RAZÃO SOCIAL DO CONSIGNATÁRIO], inscrito no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO], neste ato representado por [NOME E CARGO] (“Consignatário”), ajustam o presente contrato estimatório, nos termos dos arts. 534 a 537 do Código Civil.

2. Bens consignados

O Consignante entrega ao Consignatário os bens relacionados no Anexo 1 (Inventário) (“Bens”), que indica, para cada peça, a descrição, a quantidade, o estado de conservação, o número de série ou código quando houver, a referência da foto, o preço mínimo de venda e o valor de repasse ao Consignante. Sempre que Bens forem incluídos ou retirados, as partes assinarão ou confirmarão por e-mail um Anexo 1 atualizado. O Consignante declara que é dono dos Bens, que pode vendê-los, que eles estão livres de ônus, penhor ou alienação fiduciária e que não têm defeitos conhecidos além dos descritos no Anexo 1.

3. Propriedade e riscos

O Consignante continua proprietário dos Bens até que sejam vendidos a um cliente. O Consignatário recebe os Bens apenas para venda e não pode dá-los em garantia, emprestá-los, usá-los ou retirá-los de [ENDEREÇO DA LOJA / CANAIS AUTORIZADOS, INCLUSIVE ANÚNCIOS ON-LINE] sem autorização escrita do Consignante. Nos termos do art. 535 do Código Civil, se a restituição de um Bem em sua integridade se tornar impossível, ainda que por fato não imputável ao Consignatário (furto, roubo, incêndio, extravio), o Consignatário pagará ao Consignante o valor de repasse calculado sobre o preço mínimo do Anexo 1. O desgaste normal de exposição não é considerado dano. O Consignatário [CONTRATARÁ SEGURO DOS BENS PELO PREÇO MÍNIMO / ASSUMIRÁ O RISCO SEM SEGURO].

4. Preços e remarcação

O Consignatário oferecerá cada Bem por preço não inferior ao preço mínimo do Anexo 1, salvo concordância escrita do Consignante (e-mail ou mensagem bastam). [OPCIONAL – TABELA DE REMARCAÇÃO: se um Bem não for vendido em NÚMERO dias, o Consignatário poderá reduzir o preço em PERCENTUAL%, e em mais PERCENTUAL% após NÚMERO dias, nunca abaixo de VALOR OU PERCENTUAL DO PREÇO MÍNIMO.] O Consignatário não poderá vender Bens a si mesmo, a seus sócios ou a seus empregados sem antes informar o comprador ao Consignante.

5. Comissão e repasse

Por Bem vendido, o Consignatário reterá comissão de [PERCENTUAL]% sobre o preço efetivamente recebido do cliente e repassará o restante ao Consignante. [OPCIONAL – Outros descontos sobre a parte do Consignante: TAXA DE CADASTRO, HIGIENIZAÇÃO, FOTOS, TARIFA DE CARTÃO, OU NENHUM.] O repasse será feito [EM ATÉ NÚMERO DIAS APÓS CADA VENDA / ATÉ O DIA NÚMERO DE CADA MÊS, REFERENTE ÀS VENDAS DO MÊS ANTERIOR], por [PIX / TRANSFERÊNCIA] para [CHAVE OU DADOS BANCÁRIOS], acompanhado de demonstrativo com cada Bem vendido, o preço de venda, a comissão e os descontos. Cada parte responde por suas próprias obrigações tributárias; o Consignatário emitirá ao cliente o documento fiscal exigido pela legislação que se aplica a ele.

6. Trocas e devoluções de clientes

A política de trocas do Consignatário para Bens consignados é: [VENDA FINAL, SEM TROCA / TROCA EM ATÉ NÚMERO DIAS], sempre ressalvados os direitos do consumidor previstos em lei, como o arrependimento em compras feitas fora da loja física, inclusive pela internet, em até 7 dias (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor), e a reclamação por vícios. Se um cliente devolver um Bem depois do repasse, o Consignatário poderá descontar o valor repassado desse Bem do repasse seguinte, e o Bem volta ao inventário nas mesmas condições.

7. Prazo da consignação e peças não vendidas

Cada Bem fica consignado por [NÚMERO] dias contados de sua inclusão no Anexo 1 (“Prazo”). Ao fim do Prazo, o Consignatário avisará o Consignante por escrito, e o Consignante retirará os Bens não vendidos em até [NÚMERO] dias desse aviso. Se não o fizer, e depois de um segundo aviso escrito com prazo adicional de pelo menos [NÚMERO] dias, o Consignatário poderá [DEVOLVER OS BENS NO ENDEREÇO DO CONSIGNANTE, À CUSTA DESTE / DOAR OS BENS À INSTITUIÇÃO NOME / MANTÊ-LOS À VENDA NAS MESMAS CONDIÇÕES], na medida permitida em lei. O Consignante poderá retirar Bens não vendidos a qualquer momento, com aviso de [NÚMERO] dias e taxa de retirada de R$ [VALOR, OU NENHUMA]. Enquanto os Bens estiverem com o Consignatário, o Consignante não os venderá a terceiros sem antes recebê-los de volta ou ser comunicado da restituição (art. 537 do Código Civil).

8. Deveres do Consignatário e controles

O Consignatário exporá e divulgará os Bens com cuidado, mantendo-os limpos e em segurança, e manterá controle atualizado dos Bens recebidos, vendidos, devolvidos e em estoque. O Consignante poderá conferir os Bens e os registros de venda em horário comercial, mediante aviso razoável. Os valores devidos ao Consignante serão identificados na contabilidade do Consignatário como valores de terceiros até o repasse.

9. Proteção da propriedade do Consignante

O Consignatário reconhece que os Bens pertencem ao Consignante, não integram seu estoque próprio nem seu patrimônio e, enquanto não pago integralmente o preço, não podem ser objeto de penhora ou sequestro por seus credores (art. 536 do Código Civil). O Consignatário identificará os Bens como consignados em seus controles e informará o Consignante imediatamente se ajuizar ou sofrer pedido de recuperação judicial ou falência, vender o estabelecimento ou decidir encerrar as atividades, hipótese em que os Bens serão devolvidos em até [NÚMERO] dias.

10. Rescisão

Qualquer parte pode encerrar este Contrato mediante aviso escrito com [NÚMERO] dias de antecedência. Na rescisão, o Consignatário pagará todos os repasses dos Bens vendidos até a data de término, e o Consignante retirará os Bens não vendidos em até [NÚMERO] dias. As cláusulas 3, 5, 6 e 8 continuam valendo até a devolução de todos os Bens e o pagamento de todos os repasses.

11. Disposições gerais e foro

Este Contrato é o acordo integral entre as partes sobre a consignação e substitui entendimentos anteriores. Alterações exigem forma escrita, exceto as atualizações do Anexo 1, que podem ser confirmadas por e-mail pelas duas partes. A invalidade de uma cláusula não prejudica as demais. Nenhuma parte pode ceder este Contrato sem autorização escrita da outra. Este Contrato é regido pelas leis brasileiras, e fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF], ressalvado, se o Consignante for consumidor, o foro de seu domicílio.

12. Assinaturas

As partes reconhecem como válida a assinatura deste instrumento por meio eletrônico, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e aceitam a plataforma utilizada, com seu registro de auditoria, como meio de comprovação de autoria e integridade. O documento assinado eletronicamente produz os mesmos efeitos de sua versão em papel e pode ser assinado em vias separadas. CONSIGNANTE: [NOME] Assinatura: ____________________ Data: [DATA] CONSIGNATÁRIO: [RAZÃO SOCIAL] Assinatura: ____________________ Nome e cargo: [NOME, CARGO] Data: [DATA]

Nossa opinião: Nossa opinião: quase toda briga de consignação gira em torno de três perguntas: o que foi deixado, por quanto podia ser vendido e o que acontece com o que encalhou. Responda às três por escrito. Anexe uma lista com fotos, fixe um preço mínimo (ou uma tabela de remarcação aceita de antemão) e diga quando as peças não vendidas devem ser retiradas e o que acontece se ninguém as buscar; a loja não deve doar nem ficar com sobras sem as notificações previstas no contrato. Três regras do Código Civil pesam aqui, e o modelo segue todas. Os credores da loja não podem penhorar as peças consignadas enquanto o preço não for pago integralmente (art. 536), o que protege o consignante se o brechó quebrar, desde que fique claro quais peças são dele: daí a importância do inventário assinado. O consignatário continua devendo o preço se não puder devolver a peça inteira, ainda que por fato que não lhe seja imputável, como um furto (art. 535); por isso vale a pena a loja ter seguro. E, enquanto a peça estiver na loja, o dono não pode vendê-la a outra pessoa sem antes recebê-la de volta (art. 537). Se o consignante for empresa, a remessa em consignação também tem regras próprias de nota fiscal e de ICMS; converse com o contador antes de começar. Se a loja vai simplesmente comprar as peças, use um recibo de compra e venda ou um contrato de compra e venda; se alguém só ganha uma porcentagem por trazer compradores, um contrato de comissão de vendas encaixa melhor.

Quando usar um contrato de consignação?

  • Ao deixar roupas, móveis, antiguidades ou colecionáveis em um brechó ou loja de consignação
  • Quando um artista ou artesão coloca obras em uma galeria ou loja que só paga depois da venda
  • Quando um fabricante ou distribuidor entrega mercadoria a um varejista para vender ou devolver
  • Quando uma revenda vende carro, moto, barco ou equipamento em nome do proprietário
  • Quando você quer prova escrita de que continua dono de peças que estão na loja de outra pessoa

Como preencher este modelo?

  1. Monte o Anexo 1 peça por peça: descrição, estado, código ou número de série, referência da foto, preço mínimo e valor de repasse.
  2. Combine a comissão, os descontos extras e a data do repasse e escreva tudo na cláusula 5.
  3. Decida se haverá tabela de remarcação e até onde o preço pode cair sem nova autorização do consignante.
  4. Defina o prazo da consignação e o destino das peças não retiradas; se escolher doar, indique a instituição e mantenha os dois avisos escritos.
  5. Suba o contrato e o Anexo 1 no eSignSimple, salve como modelo se você recebe consignações com frequência e envie às duas partes. Ninguém precisa criar conta.

Como coletar as assinaturas online?

  1. Salve em Word ou PDF. Cole o texto preenchido no Word ou no Google Docs e salve como .docx, ou exporte em PDF. O eSignSimple aceita os dois, além de DOC, ODT e RTF, até 25 MB; arquivos Word são convertidos em PDF no envio.
  2. Envie e posicione os campos. Cadastre-se com o Google, envie o arquivo e arraste campos de assinatura, rubrica, data e texto para cada signatário. Defina uma ordem de assinatura se alguém precisar assinar primeiro.
  3. Mande para assinatura. Cada signatário recebe um link individual e assina no navegador, sem criar conta. Lembretes automáticos por e-mail saem a cada três dias (no máximo três) até todos assinarem.
  4. Guarde a via assinada. Quando a última pessoa assina, todos podem baixar o PDF final com certificado de conclusão, trilha de auditoria e uma impressão digital SHA-256 que pode ser conferida depois.

Vai assinar só no seu próprio aparelho? O guia para assinar PDF mostra as opções gratuitas, e a página de segurança explica como os arquivos assinados são guardados e verificados.

Este modelo é informação geral, não aconselhamento jurídico. As regras mudam de país para país; peça a um advogado para revisar contratos de alto valor.

Escrito por Buğra Sözeri, fundador e editor do eSignSimple · Última revisão

Buğra cria o eSignSimple e escreve e mantém seus guias. Ele confere cada página jurídica com os textos oficiais citados nela e atualiza as páginas quando a lei ou o produto mudam. Ele não é advogado, e nada aqui é aconselhamento jurídico. Sobre o eSignSimple

Perguntas frequentes

Qual é a comissão normal em consignação?

Não existe percentual padrão. A divisão varia muito conforme o ramo e o valor das peças, então combine um percentual que cubra o custo e o esforço da loja e, se ele mudar por categoria, escreva isso no Anexo 1.

De quem é a peça consignada antes da venda?

Do consignante. A loja só tem autorização para vender (art. 534 do Código Civil). A propriedade passa do consignante diretamente ao cliente no momento da venda, e por isso o contrato proíbe a loja de usar ou dar as peças em garantia.

O que acontece com as peças se a loja fechar ou falir?

Os credores da loja não podem penhorar as peças consignadas enquanto o preço não for pago integralmente (art. 536 do Código Civil). Na prática, o que garante a devolução é conseguir provar quais peças são suas, com o inventário assinado e as fotos. Em caso de falência, procure um advogado para pedir a restituição.

O contrato de consignação pode ser assinado online?

Sim. Envie sua versão em Word ou PDF, posicione os campos de assinatura e data e envie; os signatários abrem um link e assinam de qualquer dispositivo, sem criar conta. O eSignSimple anexa um registro de auditoria e um certificado de conclusão.

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