1. Partes
Pelo presente Acordo de Não Aliciamento (“Acordo”), celebrado em [DATA], de um lado [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO DA EMPRESA] (“Empresa”), e de outro [NOME DA PARTE RESTRITA], inscrita no CPF/CNPJ sob o nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO DA PARTE RESTRITA] (“Parte Restrita”).
2. Contexto e contrapartida
A Parte Restrita [é empregada da / presta serviços como contratada à / é sócia da] Empresa e desenvolverá relacionamentos com clientes e funcionários da Empresa. Em troca de [CONTRAPARTIDA, ex.: contratação, continuidade da relação ou pagamento de R$ VALOR], a Parte Restrita aceita as restrições abaixo.
3. Definições
“Cliente” é qualquer pessoa ou empresa que tenha sido cliente da Empresa, ou cliente potencial em negociação ativa, em qualquer momento dos [PERÍODO DE REFERÊNCIA, ex.: 12 (doze) meses] anteriores ao fim da relação, e com quem a Parte Restrita tenha lidado ou sobre quem tenha recebido informações confidenciais. “Funcionário” é qualquer pessoa empregada ou contratada pela Empresa nesse mesmo período.
4. Não aliciamento de clientes
Durante a relação e por [PERÍODO DE RESTRIÇÃO, ex.: 12 (doze) meses] após o seu término (“Período de Restrição”), a Parte Restrita não poderá, direta ou indiretamente, abordar, induzir ou tentar induzir qualquer Cliente a comprar produtos ou serviços concorrentes dos da Empresa, ou a deixar de fazer ou reduzir negócios com a Empresa.
5. Não aliciamento de funcionários
Durante o Período de Restrição, a Parte Restrita não poderá, direta ou indiretamente, abordar, recrutar ou incentivar qualquer Funcionário a deixar a Empresa. Anúncios gerais que não sejam dirigidos a Funcionários da Empresa, e a contratação de quem responder a eles sem outra abordagem, não violam esta cláusula [salvo acordo diverso entre as partes].
6. Confidencialidade
A Parte Restrita não usará nem divulgará informações confidenciais da Empresa, incluindo listas de clientes, contatos, preços e informações sobre funcionários, salvo quando necessário para exercer suas funções na Empresa ou por exigência legal.
7. Razoabilidade e independência das cláusulas
A Parte Restrita reconhece que estas restrições são razoáveis e necessárias para proteger o relacionamento com clientes, a equipe e o fundo de comércio da Empresa. Se alguma restrição for considerada inexequível como redigida, as partes pedem que seja aplicada na máxima extensão permitida pela lei, e as demais disposições continuarão válidas. A validade de cláusulas restritivas varia conforme a jurisdição.
8. Medidas em caso de descumprimento
O descumprimento deste Acordo pode causar à Empresa dano irreparável. A Empresa poderá requerer tutela judicial para fazer cessar o descumprimento, além de indenização por perdas e danos e outras medidas previstas em lei.
9. Lei aplicável e disposições gerais
Este Acordo é regido pelas leis de [LEI APLICÁVEL], observada qualquer lei imperativa aplicável à Parte Restrita. Ele representa o acordo integral sobre o seu objeto, só pode ser alterado por escrito assinado por ambas as partes e pode ser cedido pela Empresa a um sucessor de seu negócio.
10. Assinaturas
As partes reconhecem como válida a assinatura deste instrumento por meio eletrônico, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e aceitam a plataforma utilizada, com seu registro de auditoria, como meio de comprovação de autoria e integridade. O documento assinado eletronicamente produz os mesmos efeitos de sua versão em papel. As partes podem assinar em vias separadas. EMPRESA: [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] Assinatura: ____________________ Nome: [NOME DO REPRESENTANTE] Cargo: [CARGO DO REPRESENTANTE] Data: [DATA] PARTE RESTRITA: [NOME DA PARTE RESTRITA] Assinatura: ____________________ Data: [DATA]