Glossário · Atualizado em
Assinatura de próprio punho
A assinatura feita à mão, com caneta, no papel. É a referência com que as leis comparam as assinaturas eletrônicas.
O que significa Assinatura de próprio punho?
Assinatura de próprio punho, manuscrita ou “assinatura molhada” (do inglês wet signature) é a feita com caneta no papel. Por séculos foi o único meio de assinar, e muitos procedimentos ainda pedem reconhecimento de firma em cartório, que confere a autenticidade dessa assinatura.
Hoje, a maioria dos contratos privados pode ser assinada eletronicamente. Mas ainda há atos que exigem forma especial, como a escritura pública para imóveis acima de trinta salários mínimos (Código Civil, art. 108) ou o testamento público lavrado por tabelião.
Imprimir, assinar à mão e escanear gera um PDF com a imagem da assinatura, mas sem a prova de uma assinatura eletrônica: não registra quem enviou nem garante que o arquivo não mudou.
Qual é um exemplo de Assinatura de próprio punho?
Um inquilino imprime o contrato, assina à mão, escaneia e manda por e-mail. O proprietário recebe uma imagem, sem registro de quando nem de onde foi assinado. Com uma assinatura eletrônica, o mesmo contrato teria trilha de auditoria e hash.
Quais termos estão relacionados?
- Assinatura eletrônica: Qualquer forma eletrônica de uma pessoa manifestar concordância com um documento, como digitar o nome, desenhar na tela ou clicar em “Assinar”, ligada a ela e registrada.
- Assinatura eletrônica simples: O nível básico de assinatura eletrônica da Lei 14.063/2020: a que permite identificar o signatário e anexa ou associa dados dele ao documento.
- Trilha de auditoria: Registro cronológico de todos os eventos de um documento na plataforma de assinatura, com data, hora, endereço IP e dispositivo de cada ação.
Perguntas frequentes
Assinatura eletrônica vale tanto quanto a de próprio punho?
Para a maioria dos contratos privados, sim: a lei não exige forma especial e a MP 2.200-2/2001 admite a assinatura eletrônica aceita pelas partes. Atos com forma especial continuam exigindo cartório ou certificado.
Preciso reconhecer firma num contrato assinado eletronicamente?
Reconhecimento de firma é um procedimento do papel. Contratos privados comuns não exigem; se um órgão ou cartório pedir, pergunte que tipo de assinatura eletrônica ele aceita.
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